Mais de 100 advogados de Mato Grosso cumprem suspensão por infração lista
Acima lista dos advogados que estão cumprindo sanções disciplinares que variam de 30 dias a um ano. As informações constam no site da OAB-MT
Mais de 100 advogados de Mato Grosso estão cumprindo sanções disciplinares consistentes em suspensões que vão de 30 dias a 12 meses. Outros 12 advogados foram excluídos dos quadros da OAB-MT. Além disso, 129 processos administrativos resultaram em restabelecimentos de profissionais, sendo em alguns deles os nomes dos juristas se repetem, pois alguns respondem a mais de um processo administrativo. As informações estão disponíveis no site da entidade.
12 advogados foram excluídos da entidade, segundo informações
Ao , o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, João Beneti, explica que nenhuma das suspensões ou restabelecimentos foram aplicados este mês, sendo que todas já estão em curso há algum tempo, que ele não soube precisar. “As suspensões quando transitam em julgado automaticamente nós inserimos no site da OAB na parte do TED”, comenta.
As sanções disciplinares aos advogados estão previstas no artigo 35 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906). São elas censura, suspensão, exclusão e multa. Elas são aplicadas após o trânsito em julgado da decisão, após um processo administrativo conduzido pela Ordem.
De acordo com o parágrafo 1º do inciso II do artigo 37 do Estatuto, a suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a 12 meses.
Já o artigo 38 prevê que a exclusão é cabível nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão e infração de “fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB” e “praticar crime infamante”. O parágrafo único deste artigo diz que para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.