Ex-secretário tem multa reduzida por representação de acúmulo de cargo
O ex-secretário estadual de Educação Permínio Pinto conseguiu reduzir uma multa de 11 UPFs (R$ 570,7) para 6 UPFs (R$ 311,3), aplicada em razão dele não ter atendido a requisição do Tribunal de Contas do Estado, que solicitou que ele apresentasse a declaração de não-acumulação de cargos de um servidor público.
O relator do recurso, conselheiro Domingos Sávio, contudo, disse que a multa aplicada foi fundamentada na legislação vigente à época, de modo que entendeu ser possível reduzir o valor da multa. O voto foi acolhido por unanimidade na sessão realizada na manhã desta terça (22).
Acontece que, em novembro de 2015, o TCE julgou procedente uma Representação de Natureza Interna acerca da acumulação irregular de cargos públicos exercida pelo servidor Haroldo Saulo Ramos, envolvendo a Seduc, à época comandada por Permínio, e a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, sob o então prefeito Anderson Andrade (PSDB).
A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE, em função da suposta acumulação ilegal de cargos públicos no âmbito da Seduc. Para instruir o processo foi requisitada ao então secretário a declaração de não-acumulação de cargos públicos apresentada no ato da posse pública estadual do referido servidor.
Na ocasião, foi determinado àqueles gestores que instaurassem Procedimentos Administrativos Disciplinares, com conclusão no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão. Além disso, foi aplicada a multa de 11 UPFs a Permínio, “em razão da omissão em atender à requisição deste Tribunal de Contas”.
Permínio, por sua vez, alegou que não foi citado, mas apenas notificado para manifestar-se caso entendesse necessário. Nesta linha, sustentou que a multa só poderia ser aplicada nos casos do art. 289, III do RI/TCE-MT, c/c o art. 75, IV da Lei Orgânica, situações que não foram praticadas por ele, apontando a inexistência de qualquer tipo de descumprimento.
No relatório técnico de defesa, a equipe técnica constatou que não houve atendimento prestado por parte de Permínio, fato que ocasionou a imputação da multa. Dessa forma, a Secex da 4ª relatoria opinou pela manutenção da decisão, bem como o Ministério Público de Contas.
O TCE também determinou a notificação dos atuais gestores da Seduc e da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade para que encaminhem ao Tribunal, no prazo de 15 dias, o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado em cumprimento da decisão proferida em 2015, sob pena de multa de R$ 1 mil.