OAB suspende 3 advogados por condutas irregulares. Um deles é conhecido em Rosário Oeste
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso suspendeu 3 advogados por condutas irregulares. As penalizações variam entre 30 e 60 dias. Confira os nomes ao final.
Durante este período, os advogados ficam impedidos de praticar quaisquer atos relativos à advocacia. As suspensões foram motivadas por diversas condutas antiéticas.
O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação.
Contudo, as decisões das turmas do TED são passíveis de recurso ao conselho seccional da OAB-MT.
Confira os nomes:
César Lima do Nascimento
- suspensa por 30 dias por “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa” e “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”.
Eliane Leite Sampaio
– suspensa por 30 dias por “locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa” e “recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele”. A busca do cadastro nacional da OAB não localizou Eliane Leite.
Carlos Moraes de Jesus
– suspensão por 30 dias e multa de 1 anuidade, advogado inscrito na Seccional Paraná (A OAB-PR será notificada para suspender o advogado). As causas não foram expostas. O Ohar Jurídico entrou em contato com Carlos, que afirmou não ter interesse em se manifestar.