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NOBRES: Homem que matou primo é condenado á 21 anos de prisão

CAPA

Fotos: Marcos Lopes "Batoré"/ Blog Correio de MT

Nestor Boa Morte Nonato foi a júri popular no dia 02 de agosto e após quase oito horas de julgamento, foi condenado a 21 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio qualificado.

Boa Morte no ano de 2005 matou o seu primo Ivo Manoel de França (22) durante com uma confraternização de família no Bairro Jardim Petrópolis, no município de Nobres e ainda tentou matar o amigo Célio Amâncio com vários tiros de arma de fogo, tipo espingarda.

O julgamento começou por volta das 9 horas, com as três testemunhas de acusação sendo interpeladas pelo Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor Lisandro Ledesma. Entre as testemunhas de acusação estava o pai de Ivo.

Na sequência foram ouvidas as três testemunhas de defesa arroladas pela Defensoria Pública, representada pela Defensora Drª Elisia Silvia. Em seguida foi feita a leitura dos autos do processo Nº 12250/2005.

As 10 horas a Juíza Drª Sabrina Andrade Galdino, decretou um intervalo para o almoço até às 13 horas e 30 minutos.

O Julgamento foi retomado com o réu Nestor Boa Morte Nonato sendo ouvido e interpelado pela Acusação e pela Defesa e ao ser questionado pela Magistrada, se ele era parente ou amigo da vítima, Nestor Boa Morte a acontecendo no dia do crime na casa que estava sendo realizada a confraternização, o mesmo preferiu permanecer em silêncio, utilizando-se do direito constitucional em ficar calado.

A Juíza ainda o indagou sobre a posse da arma do crime, interpelando  sobre a origem e a propriedade da mesma. Mais uma vez Boa Morte preferiu ficar em silêncio.

Dando sequência no Protocolo do Julgamento foi dada mais uma oportunidade ao Ministério Público para inquirir o réu Nestor Boa Morte Nonato, que preferiu não responder a maioria das perguntas feitas pela Acusação.

O Ministério Público Estadual pediu a condenação do réu, pontuando que os depoimentos de testemunhas citadas em outras fases do processo, assim como as atitudes de provações por parte do réu no dia do crime com uma das vítimas.

A acusação recordou que no dia do crime, o réu chegou a fazer várias vezes ameaças veladas às vítimas e familiares dizendo: ”Eu vou passar pólvora em todos vocês”, e lembrou que a vítima Ivo Manoel teve uma morte rápida e que o processo tinha sido aberto em março de 2016 e que no ano de 2016, depois de quase 11 anos do fato, Boa Morte foi preso devido a um Mandato de Prisão em aberto  e ainda salientou que o réu na oportunidade estava usando o nome falso de Paulo Almeida da Silva, ressaltando que ele também deverá responder futuramente por falsidade ideológica e falsificação de documento público pela Comarca de Nortelândia.

O Ministério Publico sempre ressalvava que a vitima era uma pessoa calma e trabalhadora e mostrou aos jurados exames de necropsia e explanou sobre o rito do processo até chegar a fase final do julgamento.

Após as colocações do Ministério Público Estadual foi feito um intervalo para o almoço ás 12 h 45 minutos, retornando  as 13 h 30 minutos.

Ao retornar ao terceiro período do julgamento, foi à vez da Defensoria Pública continuar a linha de defesa do réu Nestor Boa Morte Nonato, utilizando-se do tempo da réplica para sustentar a tese que o Ministério Público não podia pedir a condenação do réu por falta de materialidade de provas que comprovassem que ele foi autor do crime e que os jurados deveriam ter cautela ao tomarem uma decisão final, alegando que o réu não teve o direito do amplo- contraditório, justificando  que apenas haviam indícios  e não provas concretas, ressalvando que nenhuma pessoa poderia ser condenada, apenas com base em depoimentos dados em inquéritos policiais. A defesa citou decisões do Superior Tribunal Federal em casos similares em que o réu foi absolvido por falta de materialidade de provas, contrapondo assim o ponto de vista do Ministério Público Estadual.

Em seguida,  o Ministério Público fez o uso do tempo da tréplica para contrapor a defesa do réu e relembrou as suas falas e justificativas anteriores e mais uma vez, o promotor Dr. Lizandro Ledesma mostrou os exames de necropsia aos jurados, explicando que a condenação do réu iria proporcionar a família um sentimento de justiça e que o réu após um período preso terá a sua liberdade de volta, enquanto a  vítima por razões obvias não pode mais viver no seio de sua família, pois foi assassinada pelo réu.

As 16 horas foi feito mais um intervalo e a Magistrada que presidia o julgamento solicitou que todos os presentes no plenário aguardassem fora da sala de audiência para que os jurados pudessem se reunir para dar a sentença final.

As 16 h 30 minutos foi retomada a audiência com a Juíza Drª Sabrina Andrade Galdino proferindo a sentença em que o réu Nestor Boa Morte Nonato foi condenado 21anos e seis meses de prisão em regime fechado de reclusão sem direito a recorrer ao sistema semiaberto pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio qualificado.

Sendo que pelo homicídio qualificado  que vitimou Ivo Manoel de França, Nestor Boa Morte  e Nonato foi condenado a 14 anos  e 3 meses. Já pela tentativa de homicídio de Célio Amâncio ele foi condenado a 7 anos e 3 meses. Neste segundo crime ele foi condenado pela metade da pena por causa da atenuante do ato  não ter sido consumado.

CAPA OFICIAL P1030843 P1030838 P1030823 P1030792

Da Redação/ Blog Correio de MT

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