Criança diz que mentiu em denúncia de estupro e Justiça expede alvará de soltura a acusado
O Defensor Público Edson Jair Weschter, que atua no Núcleo de Segunda Instância da Instituição, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça no julgamento de uma Revisão Criminal, alcançando a absolvição de um assistido.
K. W. G. de O. havia sido condenado pela prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal (do revogado artigo 214 do CP), na forma continuada, a uma pena privativa de liberdade fixada em 10 anos e 06 meses, em regime inicial fechado.
Após o trânsito em julgado da condenação e início do cumprimento da pena, a vítima procurou o Núcleo Criminal da Capital, ocasião em que foi orientado a se dirigir ao Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública, sendo atendido pelo Defensor em 2016.
Segundo o Defensor Público, a vítima alegou que em verdade os fatos não teriam ocorrido e que teria “mentido” em juízo. Diante da narrativa, promoveu-se o procedimento cautelar de justificação buscando a produção de “prova nova” em juízo, onde o próprio Defensor acompanhou a audiência realizada no Fórum da Capital pois o caso apresentava certas particularidades.
“Acompanhei diretamente a própria audiência, eis que arrolamos como testemunha a psicóloga que à época dos fatos fez o laudo psicológico da vítima, que contava com 8 anos de idade, e poderia trazer importantes esclarecimentos, mas infelizmente não foi ouvida em juízo naquela ocasião”, explicou Weschter.
Após a conclusão do procedimento de justificação, onde teve destaque o testemunho da psicóloga, restou redigida e protocolada a Revisão Criminal perante o Tribunal de Justiça local, com julgamento no dia 3 de agosto do corrente ano.
Na ocasião, o Defensor fez a sustentação oral perante a Turma de Câmaras Criminais Reunidas e, após longo debate, finalmente veio o resultado, com cinco votos favoráveis à absolvição.
Com o resultado, o assistido foi absolvido da acusação da prática do crime, com imediata expedição do alvará de soltura, cumprido no mesmo dia.
“É uma enorme satisfação ver um resultado desses, pois certamente a liberdade é nosso segundo maior bem, só perdendo espaço para a própria vida. E nesse caso pudemos restabelecer a liberdade de um pai de família que não apresentava nenhum outro histórico criminal senão a própria condenação que lhe pesava injustamente. Ganha o cidadão, com sua liberdade restabelecida, ganha a sociedade ao saber que um inocente deixou as grades da prisão e que a justiça foi feita, sendo disso tudo protagonista a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”, afirmou o Defensor.