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MT deixará de fazer desconto na folha de pagamento da contribuição sindical

mt-deixara-de-fazer-desconto-na-folha-de-pagamento-da-contribuicao-sindicalO servidor poderá optar por fazer a contribuição, para isso precisa informar à Secretaria de Estado de Gestão

O Governo do Estado deixará de fazer o desconto automático na folha de pagamento da contribuição sindical que até então era obrigatória aos servidores e empregados públicos estaduais. O servidor poderá optar por fazer a contribuição, para isso precisa informar à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) até o dia 16 de março que autoriza a cobrança em sua folha de pagamento.

Para solicitar a cobrança é necessário preencher o requerimento padrão disponível no site da Seges e protocolar o documento na Seges dentro do prazo, antes do fechamento da folha salarial de março.

O posicionamento atende ao parecer Nº44/SUBADM/2018 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concluiu, com base nas mudanças da Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467/2017 aprovada ano passado, que o poder Executivo só pode efetuar os descontos após autorização expressa do servidor.

A contribuição compulsória para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, de valor equivalente a um dia de trabalho. Esse débito era feito na folha do mês de março. O desconto das contribuições mensais aos sindicatos mediante filiação permanecem sendo realizados e repassados às entidades sindicais.

Fonte: 24 Horas News

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