Coronel Taborelli é intimado a explicar violação de tornozeleira e pode ser preso
O militar terá que dizer ainda o motivo de não ter comparecido em juízo em janeiro deste ano para justificar suas atividades conforme as determinações impostas pela Justiça. O ato é obrigatório para que Taborreli seja supervisionado.
O militar foi condenado em março de 2017 a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, por abuso de poder contra 3 adolescentes e populares durante festa de aniversário da cidade de Rosário Oeste (128 Km de Cuiabá), em 2011.
Uma das condições impostas era que o ex-deputado comparecesse a audiência. Todavia, o oficial de justiça responsável por intimá-lo não o encontrou no endereço informado nos autos do processo, o 4º Batalhão de Polícia Militar de Várzea Grande, onde o coronel aposentado trabalhava.
No dia 31 de outubro de 2017 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a expedição do mandado de prisão contra Taborelli. A prisão foi convertida no uso da tornozeleira e na proibição de portar armas.
Quando o equipamento de monitoração foi instalado, Taborelli recebeu a comunicação de que em caso de descumprimento das normas, uma nova prisão seria decretada.
“Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado”, afirmou Jorge Tadeu.
Entenda o caso
Taborelli foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter conduzido e prendido adolescentes de maneira violenta durante a festa dos 150 anos do município de Rosário Oeste, nos dias 24 e 25 de julho de 2011.
Conforme o relato, o então policial militar teria se irritado com a desorganização da festa e a suposta venda de bebidas alcóolicas a adolescentes.
Por conta disso, o ex-deputado e ex-vereador foi condenado, inicialmente, a 4 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, além do pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas.
A sentença foi proferida em agosto de 2015, pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, mas foi reformulada no dia 29 de março deste ano, com a redução da pena anterior e a anulação da multa.