LER/DORT: bancária consegue indenização de R$ 183 mil por doença ocupacional
Uma bancária portadora de LER/DORT receberá indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 183 mil, após comprovar relação entre doença e o trabalho desenvolvido por ela, durante o tempo que trabalhou no Bradesco.
Admitida no Bradesco como escriturária em fevereiro de 1986, ela prestou serviços à empresa durante 31 anos, doze dos quais como caixa.
Em 2002, ela apresentou lesões nos membros superiores. O médico ortopedista que a acompanhava estabeleceu a relação entre a doença e a função desenvolvida por ela no banco.
Em sua reclamação trabalhista, a bancária alegou que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER)/Distúrbio Orteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) em decorrência da sobrecarga de trabalho.
Por esse motivo, o Bradesco foi condenado a indenizar sua ex-empregada pela 4ª Vara de Trabalho de Natal. Banco e bancária recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do recurso no tribunal, observou que o laudo pericial, juntado ao processo, "constatou diversos pontos capazes de comprometer a saúde da empregada".
Entre esses pontos, estão a "ausência de descanso para o braço e para os pés no posto de trabalho, além de diversos outros descumprimentos, pelo banco, das normas relacionadas à ergonomia".
O laudo aceito pelo desembargador também aponta que "as exposições dos mobiliários, postura inadequada, demanda de atendimentos e horários extra contêm riscos ergonômicos e desencadeiam possíveis LER/DORT''s".
Para ele, o julgamento da Vara do Trabalho, "consubstanciado na enfermidade identificada mediante exames de imagem e concessões de benefícios previdenciários (durante o contrato de trabalho)", foi correto.
Os desembargadores da Primeira Turma o acompanharam e negaram o recurso do banco, mantendo, por maioria, a condenação do Bradesco ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 153 mil por danos materiais, referentes ao prejuízos futuros da bancária, que ficou incapacitada parcial e permanente para o trabalho.
Essa matéria é uma das várias formas de persuadirmos o empregador para possíveis investimentos na área de SST. Vale ressaltar que a Análise Ergonômica do Trabalho - AET é obrigatória e está prevista na Portaria 3.214/78, especificamente na Norma Regulamentadora - NR 17.
Vale ressaltar que o eSocial chegou para também evidenciar possíveis omissões no que diz respeito as áreas de SST, afinal nos dias atuais pela ausência de fiscalização, muitos dos Laudos e Programas obrigatórios não são realizados. Tal situação terá grande impacto com a implantação do eSocial, haja vista a quantidade de informações a serem inseridas que podem ser evidenciadas na NDE 01/2018 Anexo 2, Tabela 23.
Agora não há o que fazer, pois não havendo a inserção dos dados, os órgãos fiscalizadores possivelmente serão informados de forma automática, diminuindo a burocratização e autuando empresas que não investem na prevenção.
Processo: 0001208-07.2017.5.21.0004
