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TRE manda Taques apagar propaganda em que esconde vice e partidos aliados

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FOLHA MAX

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do juiz auxiliar da propaganda, Jackson Francisco Coleta Coutinho, determinou que o atual governador, Pedro Taques (PSDB), candidato a reeleição, remova da conta do seu Instagram no prazo de 24 horas, uma publicação do dia 23 de agosto, em que divulga vídeo eleitoral sem constar a  indicação do vice candidato, número da urna, número de CNPJ ou coligação pela qual concorrerá.

A decisão atende a uma representação eleitoral proposta pela coligação “Pra Mudar Mato Grosso” (DEM, PSD, PDT, PCS, MDB, PMB, PHS e PTC), que tem Mauro Mendes como candidato ao Governo. No pedido, a coligação do democrata afirma que a publicação induz propaganda irregular ao não mencionar dados obrigatórios, como vice-candidato, número da urna, número de CNPJ ou coligação do candidato.

“O representante destaca que Pedro Taques não concorre ao cargo de Governador sozinho, possui vice e se coligou com  PSDB / PSB / PRTB / PSL / PPS / DC / AVANTE / PATRIOTRAS/ PRP/ SOLIDARIEDADE, de tal sorte que também deve levar ao conhecimento  da população  em  geral  o  seu  arco  de aliança”, diz trecho da ação.

Em despacho, o juiz eleitoral detalha que os autos giram em torno de suposta propaganda irregular divulgado pelo governador, no qual compara, com recurso de legendas, as obras inacabadas do antigo Hospital Central e o futuro Centro de Reabilitação (Cridac), erguido naquela estrutura.

Como o vídeo foi divulgado dentro do dentro do período de campanha, teria que cumprir as normas eleitorais.

Além disso, o juiz menciona em decisão que na propaganda para eleição majoritária, a coligação tem que usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram, e na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.

“O prejuízo do retardamento da medida judicial pleiteada, haja vista a mantença da indigitada publicação poderia induzir o usuário/eleitor à situação diferente da realidade fática, qual seja, o representado Pedro Taques concorre à reeleição sem coligar-se a outros partidos. O que não procede, posto que, uma simples consulta a plataforma do TSE http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/ confirma a existência da coligação “segue em frente mato grosso” composta por (PSDB, PSB, PRTB, PSL, PPS, DC, AVANTE, PATRIOTAS, PRP E SOLIDARIEDADE)”, assegura trecho do despacho.

Sendo assim, caso não seja cumprida a decisão será aplicada uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a coligação de Taques, por cada dia de descumprimento.

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