Lei Maria da Penha e o PJE
ROSANA LEITE -
As Varas Especializadas de Proteção à Mulher passam a atuar com medidas protetivas de urgência eletrônicas
Desde o dia 06 do corrente mês e ano, mais uma vez, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso avança na aplicação da Lei Maria da Penha, quando o Processo Judicial Eletrônico passa a ser realidade para as mulheres vítimas.
Através da visão futurista e competente da desembargadora Maria Erotides Kneip, Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar CEMULHER -, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente do Tribunal, deferiu a inovação para a efetividade maior da norma, sendo a primeira experiência no Brasil.
Primordialmente, as 1ª e 2ª Varas Especializadas de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá passam a atuar com medidas protetivas de urgência eletrônicas.
Na prática, a mulher vítima que se dirigir à Delegacia de Defesa da Mulher e solicitar proteção do Poder Público, poderá receber de forma imediata a devida proteção. Fica visível a economia processual e celeridade, levando-se em consideração que as informações se resolverão através de "clicks".
A Lei Maria da Penha, importante aparato jurídico de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, disciplinou sobre as medidas protetivas de urgência. São elas a "cereja do bolo" para a proteção da integridade física da mulher. Através desse instrumento é possível garantir à mulher uma vida sem violência, após longos anos de sofrimento.
O afastamento do agressor, de forma imediata, é providência necessária na maioria das situações onde a violência doméstica está instalada. Aliás, esse alheamento tem o condão de proteção não somente da mulher, mas de toda a família, inclusive do homemagressor.
Vivemos em um país onde a segurança pública não se faz presente em todos os lugares, não sendo o suficiente gritarmos polícia, e já a encontrarmos a postos. Todo cuidado com as mulheres vítimas após a lavratura de boletim de ocorrências é premente.
O caminho a ser percorrido para a proteção é cada vez maior. Na atualidade, já se encontra como realidade jurídica a prisão do agressor, as tornozeleiras o botão do pânico. A Patrulha Maria da Penha em alguns estados está em pleno funcionamento. Entretanto, a situação de violência doméstica merece cautela máxima da vítima, buscando ajuda, a fim de contribuir para que a lei seja realmente efetiva e eficaz.
Em jogo os direitos humanos, a sensibilidade dos operadores do direito é primordial. Estar no lugar certo e com pessoas certas é o esperado por essas mulheres, vítimas do patriarcado e de tantas discriminações.
A desembargadora Maria Erotides, conhecida pelo altruísmo que sempre permeou a sua carreira na magistratura, entendeu o viés dessa norma, reconhecida mundialmente como uma das melhores na proteção à mulher.
Vítimas na capital do estado já possuem a seu dispor o meio eficaz de amparo, proteção, defesa e enfrentamento pela não violência no ambiente doméstico e familiar. A rede de proteção fica presente, até virtualmente, quando os poderes e instituições se alinham na respectiva atuação.
A boa vontade da desembargadora Maria Erotides, aliada à sua vocação e carisma, fez possível mais esse pioneirismo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O esperado, sempre, é a continuidade nesse tratamento digno, respeitando direitos mínimos, fazendo valer os direitos humanos das mulheres...
ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual.