TRE proíbe chamar candidato em MT de “ladrão” em grupos de WhatsApp
Adriano Silva (DEM) se sentiu “ofendido” ao ser chamado de “ladrão” num grupo de WhatsApp
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) “proibiu” que o candidato a deputado federal, Adriano Silva (DEM), seja chamado de “ladrão” no WhatsApp. Adriano entrou com uma representação no órgão após um membro de um dos grupos da rede social chamá-lo de “ladrão da Unemat” – ele é ex-reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A decisão é do último dia 21 de agosto.
O empresário J.M.C., autor das “ofensas”, deve remover as postagens contra Adriano Silva em até 48 horas. A decisão ocorreu em sede de tutela provisória, ou seja, o mérito da questão ainda será julgado, o que pode alterar a decisão.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória contido na representação para determinar: a) a notificação, no endereço declinado na inicial, do representado J.M.C. para, no prazo de 48 horas, remover as postagens alusivas a ofensas em desfavor do representante Adriano Aparecido Silva, bem como se abster de cometer a mesma conduta, e, no mesmo interstício, apresentar defesa”, diz trecho da decisão.
A decisão determina ainda que um homem identificado como “Wilmar Pedroso”, que seria o administrador do grupo, também apresente defesa. Caso não haja cumprimento das medidas, ambos estarão sujeitos a multa diária de R$ 1.000,00. “Em caso de não cumprimento das determinações dos itens ‘a’ e ‘b’, imputo aos Representados, a multa de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento desta decisão”, diz outro trecho da decisão.
De acordo com informações dos autos, um print screen (registro em imagem da tela de dispositivos, como celulares ou computadores) revela um diálogo entre membros de um grupo denominado como “Políticas e Debates”. Nele o candidato a deputado federal foi chamado de “ladrão” após um apoiador dizer que Adriano Silva é sinônimo de “trabalho na região” – em referência à região de Cáceres (222 km de Cuiabá), município que abriga a sede da Unemat.
“Cumpre observar que do Documento de Comprovação, o print da tela do referido grupo de Whatsapp ‘Políticas e Debates’ traz o seguinte diálogo:
‘Cleitson Gonçalves: - ´Dale Professor Adriano estem palavra é trabalho na região´ (sic)
J.M.C: - ´Esss e ladrão da da unemat´ (sic)
J.M.C:- ´Ladrao'”, diz trecho do processo.
A decisão, apesar de se encontrar na íntegra no TRE-MT, não revela o nome do juiz do órgão que analisou o caso. Porém, ele alegou que as informações “denigrem a imagem do candidato”.
“Nesses casos, o periculum in mora também se afigura presente, tendo em vista o truísmo de que o dano emergente, consistente no fato de que as informações, além de não serem devidamente comprovadas, denigrem a imagem do candidato, conteúdo esse intensamente visualizado, eis que as mensagens podem ser acessadas por qualquer membro do grupo (com 256 membros) e são instantaneamente copiadas para outros internautas que nem sequer pertencem ao grupo”, diz trecho da decisão.
Adriano Silva, entretanto, possui um assunto mais urgente para se preocupar. O Ministério Público Eleitoral impugnou seu registro de candidatura em razão dele ocupar o cargo de servidor público estadual como professor da Unemat.
De acordo com o órgão ministerial, ele não juntou à documentação de sua candidatura sua desincompatibilização do cargo. O candidato a deputado federal, porém, alega que encaminhou seu pedido de afastamento em maio de 2018. O caso será julgado pelo TRE-MT.