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DENISE: Sindicato pede direito de resposta sobre a matéria do "falso Médico "

arquivos_1411_conteudo_posts_721119_jpg___1_0__jpg_arquivos_1411_marca_png_3Segundo o representante do Sindicato, os serviços prestados estão fazendo muito bem a população; mas realmente não se trata de serviços médicos

Em entrevista exclusiva ao site Click Denise na noite desta segunda (26), o Presidente do Sindicato do Trabalhadores Rurais de Denise-MT, o Sr. Angelino Primo, esclareceu sobre a denúncia sobre o "falso médico"

Segundo ele,  presta serviços ao sindicato já a aproximadamente 15 (quinze) anos, e não colocaria de forma alguma o nome da instituição em risco.

Sobre a denúncia, deixou claro que há um profissional atendendo no sindicato, que atende a consultas, exames e vende os remédios de acordo com cada diagnóstico.

Segundo ele, as consultas para quem participa do sindicato, custam R$ 50,00 (cinquenta reais) e para outros, R$ 100,00 (cem reais).

Para ele essa prestação de serviços está trazendo grande benefício a população, e que realmente não se trata de um médico, e sim de um Terapeuta Holístico.

O Senhor JOSIAS VIEIRA DE ALMEIDA, filiado no Sindicato dos Terapeutas do Estado de Mato Grosso-SINTER/MT, sob o Registro n º. 00156, credenciado a atuar nas áreas de Iridologia, Florais de Bach, Sistemas Orgânicos e Hipnose Clínica.

A lei que criou no Estado de Mato Grosso, o Programa de Terapia Natural, é de autoria do ex Dep José Riva - Lei Nº 9.567 DE 29 DE JUNHO DE 2011.

" .......Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa de Terapia Natural:

I – promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizem basicamente os recursos naturais;

II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, terá dentre as suas diversas modalidades: massoterapia, fitoterapia, homeopatia, terapia floral, acumpuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia,  oilgoterapia, geoterapia, quiropraxia, iridologia, hipnose, trofoterapia, naturologia, ortomolecular, ginástica terapêutica e terapia da respiração.

III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;

IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais....."

Na manha desta terça, em contato com o SINTER/MT, o Senhor Vanderlei Ferreira Pedroso, confirmou a legalidade do terapeuta, e deixou bem claro que por ele não ser um médico, só pode atender vinculado a um órgão, jamais pode atuar como médico, se apresentar, ou ser tratado com tal.

Tentamos contato com o terapeuta em questão, mas não obtivemos êxito.

Confira legislação e documentos anexados

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Fonte: Click Denise

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