Para chefe do MPT, reforma trabalhista é negativa e sem efeitos positivos na crise
Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT), Marcel Bianchini Trentin, a reforma trabalhista, sancionada pelo presidente da República em 13 de julho, é negativa. Em visita ao , Tretin avalia que, mesmo que de forma indireta, as alterações na Lei nº 13.467 retiram até mesmo os direitos fundamentais do trabalhador e não ajudarão o país a sair da crise econômica que vem enfrentando nos últimos anos. Confira abaixo trechos da entrevista.
A reforma trabalhista é positiva ou negativa e por quê?
A reforma é negativa para o trabalhador e também para o país porque ela foi imposta, não foi devidamente discutida da forma como deveria, de forma jurídica, e o que se atribui à reforma pela justificativa do poder Legislativo e Executivo seria melhorar a economia. E dentro de um parâmetro de melhora de economia você reduzir direitos sociais gera um movimento inverso a isso. Temos diversas notas técnicas explicando o porquê a reforma é precarizante e nós temos diversos estudos internacionais demonstrando que os países que fizeram esse tipo de reforma não garantiram o desenvolvimento da economia como esperavam. Então, em um todo, objetivamente, a reforma é ruim porque retira diversos direitos trabalhistas.
Existem defensores da reforma que falam que isso deve gerar mais empregos, deve se refletir positivamente na crise que o país enfrenta. O MPT vê dessa forma?
Olha, a geração de emprego é difícil analisar de antemão se vai acontecer ou não. Em minha opinião, pode ser que crie mais empregos. Por exemplo, o emprego num contrato intermitente, que é um contrato precário. Então, pode ser que aumente? Pode ser que aumente, mas a qualidade disso não vai ser interessante. Pode ser que quantitativamente aumente? Pode ser. Mas qualitativamente, eu não acredito.
Em longo prazo, existe um estudo do efeito da reforma na crise?
O MPT apresentou um estudo da Organização Internacional do Trabalho em alguns países que foi feita essa reforma e ela estudou esses países durante 20 anos. Nesses países em que foram feitos esses estudos não se garantiu o desenvolvimento da economia como esperado. Então, o que nós temos hoje são experiências em outros países de que a redução de direitos sociais não está diretamente ligada ao desenvolvimento da economia. Então, hoje no Brasil, na Constituição da República, nós temos dois objetivos que têm que caminhar juntos, que são a redução da desigualdade social e a garantia do desenvolvimento nacional. Então, você não pode justificar o desenvolvimento nacional aumentando a desigualdade social e é isso que a reforma faz. Nós já somos um país com a desigualdade social muito grande, num momento de crise política muito grande e você, nesse momento de crise, reduz direitos sociais com o fundamento de garantia ao desenvolvimento nacional. Então temos duas coisas: primeiro que pelo estudo da Organização Internacional do Trabalho não é essa a consequência, redução de direitos e desenvolvimento da economia e, ainda que assim o fosse, não poderia acontecer porque temos os dois objetivos que teriam que andar juntos.
Na avaliação do senhor, essa reforma tira direitos fundamentais do trabalhador?
Ela retira alguns direitos. Os direitos fundamentais expressos na Constituição, no artigo 7º, eles estão resguardados pela CLT. Então aqueles direitos que estão descritos como fundamentais na Constituição, a CLT diz que eles não poderão ser negociados, mas indiretamente, a gente acaba enxergando que os direitos fundamentais serão afetados. Por exemplo, em relação à dignidade do trabalhador na questão da jornada. Temos hoje uma permissão de jornadas de 12 horas por 36 horas e que o intervalo pode ser indenizado, não precisa nem ser usufruído. Temos então aí a possibilidade de um acordo entre o trabalhador e o empregado de uma jornada de 12 horas seguidas sem intervalo. Isso gera um prejuízo, isso atinge direitos fundamentais, embora indiretamente. Várias questões que foram alteradas que você consegue visualizar uma precarização dos direitos fundamentais. Isso é questão de jornada extraordinária em ambiente insalubre, você trabalha com a saúde do trabalhador. Gestante em ambiente insalubre, trabalha também a questão da dignidade. Retirada de horas in itineri (aquela realizada no caminho entre a casa do empregado e o local de trabalho), você retira ali um tempo de vida do trabalhador que não será indenizado, não será pago. Por exemplo, um trabalhador que leva duas horas para ir e voltar do trabalho e nesse horário poderia estar fazendo outras coisas, esse tempo não é livre. Retira o direito social fundamental, por exemplo, do lazer. Então, várias questões são indiretamente afetadas.
A reforma trouxe pontos positivos?
O MPT não é contra a reforma total. O que ele é contra é a reforma sem que haja uma conversa, um diálogo. Então estivemos esse tempo todo lutando pelo diálogo. Acredito que dos 209 artigos que foram modificados, tem alguns pontos que são interessantes, mas a meu ver são poucos. Por exemplo, se for realmente ao interesse do trabalhador a divisão das férias, que as férias sejam reduzidas. Nos preocupamos é em como isso vai ser feito, pode haver uma imposição. Acredito que teve algumas melhorias, mas num todo a reforma foi negativa.
Em julho, o entrevistou a juíza do Trabalho da 1ª Vara de Várzea Grande, Graziele Cabral Braga de Lima, que avalia como positiva a reforma trabalhista. Leia aqui.