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DESPERDÍCIO DE RECURSOS: Estado adquire bloqueador de celulares em presídios, mas não instala

ef6f5c2b093de35819d6a5726f33c98cA Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou nesta quarta-feira (14) uma auditoria para apurar a aquisição de equipamento que bloqueia sinal de telefone celular GMS, 3G e 4G que deveria ser instalado nos presídios de Mato Grosso, o que ainda não foi executado. O pagamento de R$ 2,5 milhões foi efetuado no final de dezembro, conforme consta no sistema Mira Cidadão e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan).

Conforme a CGE, o prazo de conclusão da auditoria é até segunda-feira (19). Até lá, os auditores apuram questões acerca de aquisição, execução ou não do contrato. A empresa contratada, Suntech S.A, oriunda de Florianópolis (SC), somente será ouvida em eventual processo administrativo de responsabilização, cuja abertura será avaliada após esta primeira fase. A reportagem entrou em contato com a empresa, mas o assessor jurídico não estava disponível até o fechamento desta matéria.

Conforme apurou o Gazeta Digital, o extrato de contrato nº 039/2017, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 20 de setembro de 2017, prevendo a compra de material permanente para “auxiliar no combate ao crime organizado dentro de unidades prisionais, operados por recuperandos que possuam aparelhos celulares” e coordenam, mesmo presos, diversos crimes, como extorsões, ameaças a agentes públicos e dão ordens para cometimentos de crimes em geral.

A vigência do contrato é de 13 de setembro de 2017 até 13 de setembro de 2018, pelo valor anual de R$ 2,5 milhões, que já foi pago de uma só vez, em dezembro de 2017, com recursos disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Assinaram o contrato o então secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, coronel Airton Siqueira, e os representantes da Suntech S.A, Pablo de Sá Ribeiro e Lincoln Egydio Lopes.

De acordo com o aplicativo “Mira Cidadão”, disponibilizado pelo governo do Estado, a microempresa Suntech S.A. oferece ao Estado serviços de equipamentos de prevenção, proteção, segurança, socorro e sobrevivência, atuando no desenvolvimento e licenciamento de “programas de computador não-customizáveis”.

Consta ainda na plataforma que o serviço oferecido pela empresa seria usado na Política de Humanização no Sistema Penitenciário para o Pleno Exercício da Reinserção Social, manutenção e modernização do Sistema Penitenciário com o uso do equipamento, cujo objetivo é fazer a revista eletrônica e varredura de sinais dos tipos GSM, 3G e 4G de telefonia.

Antes da contratação da Suntech, a Sejudh publicou no DOE de 28 de julho do ano passado um termo de ratificação de inexigibilidade de licitação para a aquisição do bloqueador de sinal, embasado na Lei federal nº 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação quando houve inviabilidade de competição, especialmente quando se tratar de aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por uma empresa exclusiva. Conforme a lei, essa exclusividade deve ser comprovada através de atestado do órgão de registro do comércio local.

Atentado na UPA

A urgência da auditoria instaurada pela Controladoria Geral do Estado se deu também por conta do atentado ocorrido na terça-feira (13) na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), quando criminosos invadiram o local e iniciaram uma troca de tiros com agentes prisionais que levaram um detento do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), que reclamava de dores.

A Polícia Civil apura as possibilidades de que os criminosos eram membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) que estariam tentando resgatar um comparsa ou de que eram membros da facção rival Comando Vermelho (CV) que estariam tentando matar o presidiário. Em ambos os cenários, a hipótese de que os autores do atentado tenham sabido do deslocamento por meio de algum aviso recebido de dentro da cadeia, desencadeou o questionamento da CGE sobre o motivo para o bloqueador de sinal, que poderia evitar esse tipo de situação, não ter sido instalado na unidade.

A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) questionando isso, mas, até o fechamento desta matéria, não houve resposta.

Fonte: Folha Max

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