Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias têm novas regras de ingresso na carreira
Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias têm agora novas regras de ingresso na carreira. Lei (13595/18) sancionada recentemente determina que os agentes deverão ter ensino médio para atuar na área. A exigência não vale para os agentes sem ensino médio que já trabalhem na função e para os agentes sem ensino fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.
A lei tem origem em um projeto de lei da Câmara (PL 6437/16) apresentado pelo deputado Raimundo Gomes de Matos, do PSDB do Ceará. O texto também foi analisado pelo Senado, que aprovou a proposta em dezembro do ano passado.
A deputada Josi Nunes, do PMDB de Tocantins, explicou que a nova lei define as atribuições desses agentes, garantindo que não haja imposições alheias ao seu trabalho.
"Ela trata basicamente sobre as atribuições dos agentes de saúde e de endemias porque, como não estava claro na lei, geralmente o Ministério da Saúde acabava criando algumas atribuições por portaria, gerando uma certa insegurança no trabalho desses profissionais e também gerando uma sobrecarga de atividades a esses profissionais em algumas circunstâncias não muito próprias à atividade."
A lei foi sancionada com vetos; entre eles, a jornada de trabalho de 40 horas semanais, a obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes com carga horária mínima de 1.200 horas, e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
Para a consultora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias, Elaine Alves, os vetos alteraram radicalmente a lei, que agora, na avaliação dela, pouco tem a acrescentar à legislação até então vigente.
"A categoria já está se organizando, se mobilizando. Entendemos que o governo não tem mais a caneta na mão para fazer nenhuma objeção a isso e vamos cobrar dos deputados e senadores o compromisso porque esse projeto de lei passou no Plenário da Câmara e passou no Plenário do Senado e os senadores e deputados têm esse compromisso com a categoria de nos devolver o texto original, que foi aprovado nas duas Casas e é isso que a gente espera deles."
Para Elaine Alves, o veto mais prejudicial foi em relação ao artigo que previa que os agentes deveriam fazer parte da composição das equipes de Atenção Básica à Saúde. Sem essa exigência, segundo a consultora, o trabalho integrado de prevenção que os agentes realizam sai comprometido.
Fonte: Agência Câmara Notícias