Sérgio Ricardo é condenado a pagar R$ 8 mil por falsificar doação eleitoral
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ex-deputado estadual Sérgio Ricardo foi condenado pelo juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, a pagar R$ 8 mil a título de danos morais para Diva Dayane Alves da Silva, que ingressou com ação alegando ter sido vítima de cometimento de ato ilícito, em virtude de Sérgio Ricardo tê-la incluído como doadora da quantia de R$ 1 mil na sua campanha eleitoral de 2006 à Assembleia Legislativa, fatos que alegou jamais terem ocorrido, motivo pelo qual requer ressarcimento pelos danos morais causados.
Na ação, Diva sustentou que seus dados foram utilizados indevidamente, inclusive com falsificação de sua assinatura no recibo de doação, causando-lhe abalo emocional e exposição.
Sérgio Ricardo se defendeu alegando que os recibos eleitorais eram assinados em branco, em razão das muitas viagens inerentes à disputa do pleito estadual, aduzindo por fim, que os recibos assinados supostamente de modo forjado, não tiveram sua autoria.
"Insta salientar inicialmente que, em que se pesem os argumentos empreendidos pela parte requerida, não merece guarida a tese içada, notadamente pela conclusão da perícia grafotécnica realizada pelo Setor Técnico Científico da Superintendência da Polícia Federal mencionada no Inquérito Policial nº 310/2007, a qual reconheceu que o réu “efetivamente foi responsável pela emissão dos recibos eleitorais em que constam como doadoras pessoas que não fizeram qualquer doação”, razão pela qual REJEITO a preliminar".
O magistrado ressaltou que o objetivo da responsabilidade civil é reparar o dano causado que tenha levado a diminuição do bem jurídico da vítima, sendo que sem dano não há reparação, só podendo existir a obrigação de indenização quando existir dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.
O dano moral consiste em proporcionar à vítima uma compensação pela sensação dos transtornos e da dor sofrida e com eficácia de produzir no causador do mal um impacto tal que o desestimule a proceder de igual forma.