Secretaria de Justiça realiza neste mês leilão de veículos e sucatas apreendidos
O certame é coordenado pela Superintendência de Políticas sobre Drogas (Supod) e será realizado no dia 31 de agosto
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) promove neste mês leilão nas modalidades eletrônica e presencial de lotes de veículos e sucatas provenientes de apreensões em operações de combate ao tráfico de drogas. O leilão é composto por 86 lotes, entre sucatas, motocicletas, veículos de passeio e caminhões, e a estimativa de arrecadação superior a R$ 500 mil, valor que revertido para o Fundo Nacional Antidrogas em favor de ações preventivas e repressivas de políticas sobre drogas.
O certame é coordenado pela Superintendência de Políticas sobre Drogas (Supod) e será realizado no dia 31 de agosto. Os bens a serem licitados estão discriminados no anexo do Edital e poderão ser examinados previamente nos dias 29 e 30 de agosto, das 08h30 às 12h30, no pátio da Supod, na Rua Projetada s/nº, Bairro Paiaguás, atrás da sede do Detran, na capital. Sem Fotos e descrições de todos os bens estão disponíveis no portal: www.sbjud.com.br
Os lances deverão ser ofertados na forma presencial, no dia 31 de agosto, no auditório do Roari Hotel, localizado na Rua General Vale, nº 560, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá. As ofertas pela modalidade eletrônica deverão ser feitas no endereço www.sbjud.com.br, até o dia 31/08.
O leilão é promovido em conformidade com o Termo de Cooperação nº 004/2012/Funda/Senasp/MJ, firmado entre a Sejudh, Secretaria de Segurança Pública, Ministério da Justiça, Poder Judiciário e o Ministério Público e atendendo especificamente aos princípios do interesse público, economicidade e da eficiência.
Orientações
a) A visitação in loco aos bens é essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
b) Não serão admitidas as visitas fora dos dias e horários estipulados.
c) Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados, por medida de segurança;
d) Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “amostra” nem mesmo fotos;
e) As fotos divulgadas no portal Superbid Judicial são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação dos bens.