Promotor que discutiu com PM é declarado incapaz e conselho instaura incidente para apurar sanidade
O promotor afastado Fábio Camilo da Silva, que atuava em Guarantã do Norte, foi declarado incapaz para os atos da vida civil. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS), que nomeou sua mãe, Arlete Moreira Camilo, como sua curadora.
Fábio foi afastado das funções de promotor no início de julho, após se envolver em várias confusões. Ele é acusação de ter desacatado e agredido policiais militares. Além disso, também teria atropelado e ameaçado de morte um deficiente físico, agredido um adolescente, destratado conselheiras tutelares e, durante uma audiência, oferecido uísque a um juiz.
Após todas as confusões, a família do promotor o internou em uma clínica em Sinop. Atualmente, o promotor está internado em uma clínica na Capital sul-mato-grossense. Com a interdição, o procedimento para não permitir o vitaliciamento de Fábio, aberto por determinação da Corregedoria do Ministério Público Estadual, foi suspenso em 8 de agosto.
De acordo com o relator do caso, o procurador Domingos Sávio, um incidente de insanidade mental para avaliar o quadro clínico do promotor foi instaurado.
“Durante o procedimento não consegui ouvir o Fabio. Ele estava em Sinop, [e depois] foi para Campo Grande, internado em uma clinica psiquiátrica. Vieram para os autos a petição da defesa dando conta dessa interdição, motivada pelo quadro clínico apresentado por Fábio”, disse o procurador ao .
Conforme Sávio, como a decisão e o laudo médico apontaram a incapacidade do promotor afastado em exercer suas funções, os membros do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) determinaram a escolha de um perito do Instituto Médico Legal (IML) avalie a situação clínica do promotor.
“Em vista desses fatos, tudo está a sugerir que o cidadão é portador de alguma doença mental, que pode torná-lo incapaz de exercer o próprio cargo de promotor de Justiça. Se (o laudo do perito) indicar a incapacidade mental, eu vou dar meu parecer e levar ao Conselho. O Conselho vai julgar e, conseqüentemente, ele não vai ser vitaliciado”, declara.
Sávio declara ainda que, caso o laudo aponte pela capacidade mental de Fábio, o Conselho também será consultado, para que o procedimento que analisa o vitaliciamento do promotor afastado seja retomado. Por fim, o procurador diz que a elaboração do laudo técnico e análise pelo Conselho devem ser realizadas em até 40 dias.