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Justiça manda pagar verba indenizatória para professores aposentados em MT

4a41527d20a3201f04244c1c331cdc79O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, concedeu em decisão no dia 22 do mês passado o direito para 10 professoras aposentadas da rede estadual de ensino o direito de receberem a verba indenizatória de incentivo a docência, um mesmo benefício recebido pelos professores da ativa. Até setembro de 2007, o subsídio era de 12% sobre o salário recebido pelos servidores.

Após a data, passou para 6%. O valor correto ainda será calculado pois o período reclamado pelas docentes é de 2005 a 2010. “Dessa forma, nota-se que a verba estabelecida concede um acréscimo na remuneração dos ativos em prejuízo dos inativos, não estabelecendo para sua percepção a realização de uma atividade específica, apenas o exercício do magistério, comum a todos os servidores da categoria. O Iincentivo de Aprimoramento à Docência deve ser estendido aos inativos, devendo ser observado para tanto, a data de aposentadoria de cada requerente para a majoração da porcentagem a ser aplicada a cada caso”, diz trecho da decisão.

As 10 docentes foram representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep). A representação pedia que os valores fossem corrigidos desde setembro de 2004.

Porém, o magistrado afirmou que o período não poderia ser computado em razão da prescrição – perda da possibilidade de interpor demandas judiciais em razão da demora em se propor a ação. O juiz, porém, reconheceu o direito a partir de maio de 2005. “A interposição da presente ação ocorreu no dia 11 de maio de 2010, em razão disso levando-se em consideração o Decreto 20.910/1932, ressai dos autos que os valores pleiteados de setembro de 2004 a maio de 2005 estão prescritos, pois uma vez contados da data do fato gerador de cada período até a interposição deste feito, decorreram mais de cinco anos. Entretanto, os períodos compreendidos entre 11 de maio de 2005 a 11 de maio 2010 – há de ser analisado o direito vindicado, uma vez não constatada a prescrição”, diz outro trecho da decisão.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), até meados de 2017, o salário médio dos professores em Mato Grosso era de R$ 5.438 mil para uma carga horária de 30 horas semanais.

Fonte: Folhamax

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