Justiça manda pagar verba indenizatória para professores aposentados em MT
O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, concedeu em decisão no dia 22 do mês passado o direito para 10 professoras aposentadas da rede estadual de ensino o direito de receberem a verba indenizatória de incentivo a docência, um mesmo benefício recebido pelos professores da ativa. Até setembro de 2007, o subsídio era de 12% sobre o salário recebido pelos servidores.
Após a data, passou para 6%. O valor correto ainda será calculado pois o período reclamado pelas docentes é de 2005 a 2010. “Dessa forma, nota-se que a verba estabelecida concede um acréscimo na remuneração dos ativos em prejuízo dos inativos, não estabelecendo para sua percepção a realização de uma atividade específica, apenas o exercício do magistério, comum a todos os servidores da categoria. O Iincentivo de Aprimoramento à Docência deve ser estendido aos inativos, devendo ser observado para tanto, a data de aposentadoria de cada requerente para a majoração da porcentagem a ser aplicada a cada caso”, diz trecho da decisão.
As 10 docentes foram representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep). A representação pedia que os valores fossem corrigidos desde setembro de 2004.
Porém, o magistrado afirmou que o período não poderia ser computado em razão da prescrição – perda da possibilidade de interpor demandas judiciais em razão da demora em se propor a ação. O juiz, porém, reconheceu o direito a partir de maio de 2005. “A interposição da presente ação ocorreu no dia 11 de maio de 2010, em razão disso levando-se em consideração o Decreto 20.910/1932, ressai dos autos que os valores pleiteados de setembro de 2004 a maio de 2005 estão prescritos, pois uma vez contados da data do fato gerador de cada período até a interposição deste feito, decorreram mais de cinco anos. Entretanto, os períodos compreendidos entre 11 de maio de 2005 a 11 de maio 2010 – há de ser analisado o direito vindicado, uma vez não constatada a prescrição”, diz outro trecho da decisão.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), até meados de 2017, o salário médio dos professores em Mato Grosso era de R$ 5.438 mil para uma carga horária de 30 horas semanais.