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Provas da Polícia Federal contra deputado de MT são anuladas pelo STF

25686_0_grO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anulou as provas obtidas pela Polícia Federal e produzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao longo das investigações que acusavam o deputado federal Valtenir Pereira (PSB) de envolvimento no superfaturamento e desvio de verbas destinadas ao projeto Jampa Digital, executado pela prefeitura de João Pessoa (PB).

O parlamentar era investigado por ter destinado emenda parlamentar de R$ 4 milhões, para um projeto de inclusão digital no município de Sinop, que seria implantado pela empresa Ideia Digital, responsável pela execução do projeto em João Pessoa. Essa empresa, de acordo com denúncia do Ministério Público Federal da Paraíba (MPF-PB), por meio dos seus sócios Mario Wilson Lago e Paulo de Tarso, teria destinado recursos do projeto de Sinop para pagamento de contas da campanha do deputado. A decisão é de 5 de outubro.

Em sua defesa, Valtenir argumentou que a investigação original destinava-se a apurar a execução do Convênio 704239, no valor de R$ 6.256.000,00 (Seis milhões, Duzentos e cinquenta e seis mil reais), e que não foi observada a orientação do STF no sentido de que, a partir do momento em que se torna suspeito determinado titular de foro por prerrogativa de função, a continuidade das investigações depende de autorização do Supremo Tribunal Federal e que somente são válidas as provas coletadas em busca e apreensão se conexas com o delito investigado, devendo o restante ser restituído ao investigado.

“Valtenir Pereira, aduziu que a investigação original destinava-se a apurar a execução do Convênio 704239, no valor de R$ 6.256.000,00 (Seis milhões, Duzentos e cinquenta e seis mil reais), e que não foi observada a orientação desta Casa (STF) no sentido de que, a partir do momento em que se torna suspeito determinado titular de foro por prerrogativa de função, a continuidade das investigações depende de autorização do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão de Lewandowski.

Prova contaminada

Valternir defendeu que o inquérito deve ser arquivado, pelas inúmeras nulidades que o contaminam, sobretudo pela apreensão ilegal de documentos que não têm nenhuma relação com o fato investigado durante diligências investigativas pela Controladoria Regional da União da Paraíba e do delegado da Polícia Federal.  “Todas essas providências, disfarçadas de diligências relativas às empresas, tiveram o nítido propósito de prospectar supostas condutas atribuídas ao parlamentar. É o quanto basta para contaminar a prova colhida em relação ao deputado, obtida sem autorização dessa Suprema Corte e sem a fiscalização e supervisão da Procuradoria Geral da República. A nulidade é absoluta, assistindo razão ao deputado Valtenir quanto a esse aspecto".

FONTE: O DOCUMENTO

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