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Justiça anula estabilidade de mais cinco servidores que não prestaram concurso

25750_0_mdCinco servidores da Assembleia Legislativa que foram efetivados no cargo sem a devida aprovação em concurso público tiveram a estabilidade anulada pela justiça. A decisão partiu do Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular.

Os funcionários atingidos pela decisão judicial são: a procuradora legislativa Maria Stael Garcia Rodrigues, o técnico legislativo de nível médio Milton Araújo de Brito e os técnicos legislativos de nível superior Lucimar Nascimento Miranda, Edson Ângelo da Silva e Domingos Sávio Pedroso de Barros, este último ex-vereador por Várzea Grande e ex-secretário estadual de Saúde no governo de Jaime Campos (91-94). As decisões têm data de 25 e 29 de setembro e estão publicadas Dário de Justiça circularam nesta terça (10) e quarta-feira (11).

A decisão que anula a efetivação desses funcionários atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requereu um total de 26 anulações de estabilidades concedidas a servidores do Legislativo sem a prestação de concurso. Bortolussi já havia determinado o afastamento de outros servidores do Legislativo, como a ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, Maria Helena Caramelo, do consultor da Mesa Diretora, Leocir Antonio Boeri, do técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças, Varney Figueiredo de Lima e do ex-secretário de Administração da AL, Djalma Ermenegildo.

Falsificação

Em sua decisão, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior destaca que os técnicos legislativos de nível superior Lucimar Nascimento Miranda, Edson Ângelo da Silva e Domingos Sávio Pedroso de Barros, usaram documentos falsos para conseguirem a estabilidade. “Declaro a falsidade do documento reputando inexistente o apontado vínculo no período de 15 de dezembro de 1982 a 21 de maio de 1988 entre o réu Domingos Sávio Pedroso de Barros e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, por conseguinte, também reconheço a nulidade da citada certidão”, diz trecho da decisão.

FONTE: O DOCUMENTO

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