Juiz aponta ilegitimidade de associação e extingue ação que cobra repasse da Sefaz
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, extinguiu a ação proposta pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), na qual buscava obrigar que a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e o Governo do Estado repassassem, de imediato, o ICMS às prefeituras, como também os recursos da Saúde, Transporte Escolar e Fethab.
A AMM requereu ainda que, caso não houvesse o pagamento espontâneo dentro de 24h, que a Justiça determinasse o bloqueio de R$ 85 milhões das contas do Executivo.
O magistrado entende que a AMM não tem legitimidade para propor tal ação em nome das prefeituras associadas. Emerson diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio direitos de seus associados, não se aplica nos casos em que os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público.
“A razão para tanto é que a tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual”, diz trecho da decisão.
Falta de repasses
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que não está havendo repasse dos valores nas respectivas datas, o que vem gerando várias consequências em um período de extrema dificuldade financeira nos municípios.
Por essa razão, a AMM entrou com a ação para que a justiça determine ao Estado que cumpra o seu dever constitucional, quitando os débitos com as prefeituras, pois a demora na quitação dos valores está comprometendo o atendimento à população, até mesmo nos serviços essências.
