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Conselheiro dá imóvel bloqueado de garantia e juiz revoga liminar

0ab01532a2048fa069e0e342b56967adO juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, revogou a própria decisão que havia determinado que a Caixa Construções entregasse, em até 10 dias, um apartamento adquirido pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, no valor de R$ 1 milhão.

A determinação foi dada no último dia 9. A ação foi movida por Sérgio Ricardo em razão do atraso de mais de dois anos na entrega do imóvel, localizado no condomínio Forest Hill, na Rodovia Emanuel Pinheiro, em Cuiabá.

O magistrado havia determinado a entrega imediata do apartamento no final de agosto.

Porém, Emerson Cajango descobriu que o imóvel dado pelo conselheiro como garantia (caução) do pedido estava bloqueado pela Justiça e, por isso, revogou a decisão.

Na ação, o conselheiro relatou que ao adquirir o imóvel, a Caixa Construções lhe deu duas possibilidades.

A primeira era a entrega do apartamento em que ele mora, no edifício Villagio Toscana, na Capital. A segunda, o pagamento de parcelas durante a construção do empreendimento, “de tal forma que ao final da obra estaria com o valor total quitado no importe de R$ 1 milhão”.

“O autor optou pelo pagamento em dinheiro, sendo que até a presente data já foi realizado o pagamento de R$ 898 mil, consoante demonstrado no extrato e na ata notarial da conversa por WhatsApp”.

Porém, segundo Sérgio Ricardo, o contrato previa a entrega do apartamento no dia 30 de dezembro de 2014, com prorrogação máxima de seis meses.

“No entanto, até a presente data não houve a entrega do apartamento, havendo um atraso de 23 meses. Apesar de ter sido notificada, a ré nada fez para sanar o impasse apresentado”.

Desta forma, o conselheiro pediu, em caráter liminar (provisório), a imediata entrega do apartamento e, ao final do processo, o recebimento de indenização pelos danos morais sofridos.

Sérgio Ricardo ofereceu seu atual apartamento, avaliado em R$ 1,5 milhão, como caução do pedido.

Matrícula desatualizada

A princípio, o juiz atendeu ao pedido, uma vez que o conselheiro provou já ter quitado a maior parte do imóvel e ofereceu o apartamento atual como caução.

Emerson Cajango explicou que havia concedido a liminar por acreditar que o apartamento dado em garantia era “livre e desembaraçado de qualquer ônus, consoante matrícula colacionada na inicial”.

Todavia, a matrícula do imóvel apresentada por Sérgio Ricardo era datada de 2010, “quando o imóvel não possuía nenhuma restrição”.

“Conforme pode-se verificar dos documentos que instruem a petição de agravo, o imóvel sob a matrícula 22.723 encontra-se indisponível, o que por si só já desautorizaria o deferimento da liminar, diante da falta de caução idônea”.

A indisponibilidade do imóvel teria relação com o bloqueio de bens determinado na ação de improbidade derivada da Operação Ararath, da qual o conselheiro é réu sob a acusação de ter comprado a vaga no TCE-MT.

“Ressalto que não haverá prejudicialidade em favor do requerente, o qual já se encontrhttp://www.midianews.com.br/judiciario/conselheiro-da-imovel-bloqueado-de-garantia-e-juiz-revoga-liminar/309315a sem o imóvel desde 2014, data prevista para a sua entrega. Ante o exposto, revogo a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência”, decidiu o juiz.

FONTE: MIDIA NEWS

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