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Comissão processante não encontra prefeito afastado e divulga notificação por edital em sua página.

IMG_3804Na sessão de afastamento e recebimento da denúncia (11.10), eis que o prefeito afastado e presente no ato,  alardeou a necessidade de ser-lhe garantido o direito de contraditório e ampla-defesa.

Seguindo rigorosamente a legislação federal (Decreto-Lei n° 201/67) e garantindo o direito de defesa ao prefeito, contudo a Comissão Processante está tentando incansavelmente notificar o Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva para promover sua defesa no prazo legal, sem obter êxito.

A servidora designada Norly Regina da Silva deslocou-se por diversas vezes na última segunda-feira e terça-feira na residência do prefeito afastado, contudo sem sucesso.

Além disto, foram as várias ligações e mensagens sem quaisquer retornos. Toda a situação foi devidamente certificada no Processo (inclusive com imagens) e agora serão expedidos editais, para que não se alege cerceamento de defesa futuramente.

De acordo com a legislação, recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação (art. 5° Decreto-Lei n° 201/67).

Segundo o relator da Comissão, vereador Diego Ewerton Figueiredo Taques "realmente o Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva está causando todos os empecilhos e transtornos para não ser notificado, mas faremos um trabalho diligente e seguindo rigorosamente a lei, garantindo o direito de defesa, dessa vez, fazendo o chamamento via Edital" (Vide em anexo em fotos).

Câmara de Vereadores de Acorizal

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