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TRE arquiva ação que acusava Riva de compra de votos

00000O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) arquivou a ação, sem julgar o mérito, que apurava suposto crime de compra de votos praticado, em tese, pelo ex-deputado estadual José Riva (PSD) nas eleições de 2010.

A decisão foi anunciada nesta terça-feira (15) e acatou a tese de perda do objeto, defendida pelo advogado Ronimárcio Naves, que fez a defesa do ex-parlamentar.

De acordo com a ação, ingressada pelo Ministério Público Eleitoral, José Riva teria comprado votos em troca de tickets de combustível, no município de Campo Verde (140 km ao Sul de Cuiabá), em setembro de 2010, quando disputava mais um mandato na Assembleia Legislativa.

O alegado crime teria ocorrido por intermédio de quatro coordenadores de campanha, que ofereceriam a eleitores os vales para serem descontados em dois postos da região.

Além da quebra de sigilo telefônico e busca e apreensão, mais de 60 pessoas prestaram depoimento no decorrer da ação que apurou o caso.

Por sua vez, o ex-deputado não só negou ter praticado os ilícitos, como argumentou que a ação estaria eivada de irregularidades, uma vez que as provas foram obtidas de forma ilegal, com base em denúncia anônima.

Em sustentação oral, o advogado Ronimárcio Naves também reforçou que a quebra de sigilo telefônico foi decretada de forma ilegal, pois os próprios agentes que realizaram as diligências não encontraram qualquer irregularidade que pudesse autorizar tal medida.

“Em razão de todo o espetáculo que foi feito, propuseram a ação. As denúncias foram distribuídas aos quatro cantos, mas, durante as investigações, nada se encontrou”, disse o advogado, na ação.

Perda do objeto

O relator da ação, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou que a conduta investigada possui como pena a cassação do mandato e a aplicação de multa.

Porém, como José Riva não possui mais mandato e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que estas penas são cumulativas, não seria possível aplicar qualquer punição ao político, mesmo se a ação fosse julgada procedente.

“Com o término do mandato, extingue-se o proveito pratico e imediato de eventual aplicação de penalidade [...] Assim, acolho a questão de ordem suscitada e voto pela decretação da perda do objeto”, votou, após citar entendimentos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O voto de Agamenon Alcântara foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros da corte: juízes Lídio Modetso, Flávio Bertin, Ricardo Almeida, Paulo Sodré e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

POR LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR

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