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Desembargadora nega recurso e deputado de MT se torna "ficha suja"

000A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, negou recurso impetrado pelo deputado estadual Pery Taborelli (PV), que tentava reverter uma condenação em colegiado por improbidade administrativa. O pedido do parlamentar era que o recurso fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O deputado já tinha tido o recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Com a negativa do recurso, ele se torna automaticamente “Ficha Suja” e poderá ficar impedido de disputar as próximas eleições caso não consiga vencer a "batalha jurídica".

De acordo com o pedido da defesa do deputado, a decisão da 3ª Câmara Cível feriu a Lei da Improbidade Administrativa. Em razão disso, foi solicitado que recurso seja analisado pelo STJ. 

Contudo, a desembargadora Clarice Claudino não compactuou com este entendimento. Ela argumentou que caso fosse deferido o recurso, o STJ teria que analisar os autos, incluindo as provas do processo, o que não cabe ao órgão. “Para decidir acerca do enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa torna-se necessário o exame dos meios de prova produzidos nos autos, atraindo a aplicação do óbice sumular que impede à Corte Superior revistar o conjunto probatório”, despachou.

Taborelli também corre o risco de perder o mandato no Legislativo, já que ele luta pela última vaga com o ex-prefeito de Nova Bandeirante, Valdir Mendes Barranco (PT). O petista obteve mais votos que Taborelli, mas ainda não conseguiu assumir a vaga mesmo com uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral reavaliando sua condenação como "Ficha Suja".

Taborelli é cotado para disputar a prefeitura de Várzea Grande, em 2016. Com a decisão da Justiça de Mato Grosso, ele pode ser impedido de ingressar na disputa.

A CONDENAÇÃO

Pery Taborelli é acusado de usar viaturas e motocicletas da Polícia Militar para fins particular no período em que comandava o Batalhão de Rosário Oeste, no ano de 2007. O intuito era atender uma fundação, denominada “Casa do Saber”, que tinha por objetivo sua promoção pessoal.

Outro motivo para a condenação é o fato de destinar viaturas para atender os interesses do empresário Gilson da Silva. Na ocasião, foi flagrada uma viatura do Batalhão de Rosário transportando o empresário para fazer compras em Cuiabá. “A partir do momento que o requerido se valeu de bens e servidores públicos para isso, a sua conduta é imediatamente transportada para a seara da má-fé, porque iniciativas que rendam ensejo à promoção do bem social (como o oferecimento de cursos que propiciem a inclusão digital, por exemplo) sempre são muito bem vistas pela sociedade em geral; mas se isso ocorrer às custas do erário, a este último devem ser creditados os louros do reconhecimento e não ao agente público em si que conduz o projeto, como se ele próprio estivesse dispensando recursos angariados para tanto”, consta em um dos trechos da sentença da juíza de 1º grau. 

Por Folha Max

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