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Taques sanciona lei de Riva e proíbe pedágios em estradas turísticas

00000De autoria do ex-deputado José Riva, seu principal adversário político, e vetada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), a lei que proíbe a cobrança de pedágios em rodovias turísticas ou estradas-parque  de Mato Grosso, foi sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB).

O novo trecho proíbe a criação de pedágio nas estradas-parque e estende a vedação às rodovias turísticas, conforme a proposta de Riva.

A nova proposta tem um artigo referente à proibição da cobrança de pedágio no texto de uma outra lei ordinária estadual, a de número 6.142, que estabeleceu os critérios para a criação de estradas-parque em Mato Grosso ainda em 1992, conforme já defendia o próprio Riva.

A LEI ANTERIOR

A lei de 1992 que impõe critérios para a criação de estradas-parque descreve tais rodovias como parques lineares e áreas de “alto valor panorâmico, cultural ou recreativo” sob responsabilidade do Sistema de Unidades de Conservação do estado. Há restrições para atividades no entorno dessas rodovias que possam prejudicar suas funções ou afetar a natureza ao redor.

ESTRADAS PARQUE

As mais conhecidas são a MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, seguindo até Campo Verde e a MT-060, que é conhecida comoTranspantaneira, ligando o município de Poconé a região de Porto Jofre, no Pantanal mato-grossense.

Em Mato Grosso existem atualmente nove trechos de estradas estaduais classificadas como estradas-parque.

As mais conhecidas são a MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, seguindo até Campo Verde e a MT-060, que é conhecida comoTranspantaneira, ligando o município de Poconé a região de Porto Jofre, no Pantanal mato-grossense.

Além destas, a malha viária de MT também tem como rodovias turísticas como a MT-370 (entre Poconé e Porto Cercado, também no Pantanal), a MT-455 (trecho até o entroncamento com a BR-070, no Parque Estadual das Águas Quentes), a MT-457 (entre Jaciara, cidade a 143 km da capital e a Cachoeira da Fumaça), a MT-471 (trecho de 20 quilômetros conhecido como Rodovia do Peixe, a partir de Rondonópolis, cidade a 212 km da capital), a MT-351 (entre Cuiabá e o Rio Manso), a MT-494 (entre a região do Manso e o distrito de Bom Jardim, em Nobres, município a 151 km da capital) e o segmento das rodovias MT-040 e MT-361 entre o município de Santo Antônio de Leverger (a 35 km da capital) e o distrito de Mimoso, em Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá).

Fonte: Poconet

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