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Professores suspendem atividades em 744 escolas de MT

Presidente do Sintep-MT, Henrique Lopes: 744 escolas suspenderam as aulasOs profissionais da rede estadual de ensino paralisaram as atividades nesta sexta-feira (25) em forma de protesto por valorização profissional e reajuste salarial.

No total, conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT), Henrique Lopes, 744 escolas suspenderam as aulas para os mais de 450 mil alunos matriculados.
Segundo o presidente, a paralisação ocorreu apenas hoje.

Além da busca de valorização profissional e reajuste salarial, os servidores pedem o fortalecimento da gestão democrática na educação, o cumprimento do Plano Nacional de Educação e o concurso público.

“Atualmente 53% do quadro profissional é de contratos temporários. Tínhamos a previsão de concurso público, mas já recebemos a informação de que isso não será feito neste ano, ou seja, vamos começar 2016 com contratos precários”, pontuou o sindicalista.
Outra questão levantada pelos profissionais se refere a Lei 510/13 sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que prevê a reestruturação salarial e reajuste.

Pela lei, que pôs fim à maior greve da história de Mato Grosso, que durou 67 dias, em 2013, o aumento salarial dos professores foi diluído em sete anos, de 2014 a 2023.

No entanto, conforme Lopes, o Estado parcelou a reposição da inflação e não garantiu a recomposição salarial, dentro dos prazos.

Veja as reivindicações da categoria

- Valorização Profissional, com Piso Salarial, Jornada Única e Carreira Dignad

- Reposição Salarial Integral, conforme a Lei

- Educação Integral com Escola de Tempo Integral na perspectiva da formação humana

-Concurso Público

- Melhoria na infraestrutura e equipamentos das escolas

- Aplicação correta dos Recursos da Educação

- Fortalecimento da Gestão Democrática na Educação

- Profissionalização dos Funcionários e das funcionárias da Educação

- Revisão da política de Isenção e Incentivos Fiscais resguardando os Recurso da Educação

- Garantia da Hora Atividade do Professor e da professora em, no mínimo, 1/3 da Jornada, conforme Lei (11.738/2008)

- Avanço na equiparação das Carreiras, entre Redes Municipais e a Rede Estadual

- Previdência Social Justa e Sustentável

Fonte: Mídia News

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