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Taborelli perde recurso; TRE julga e caso pode se tornar jurisprudência

00000O TSE julgou improcedente dois recursos da defesa do deputado Peri Taborelli (PV) contra Valdir Barranco (PT). O parlamentar tentava reverter o resultado do julgamento do mérito que tirou a inelegibilidade de Barranco e também impedir a descida do processo para o TRE. Todos os ministros votaram o parecer do relator Dias Toffoli, sendo eles Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio.

A defesa do ex-prefeito de Nova Bandeirantes Valdir Barranco, patrocinada por Elvis Klauk Junior, diz que expectativa é de que o processo seja arquivado, bem como sirva de jurisprudência para ações semelhantes. “Este caso é uma coisa inédita no meio eleitoral. É um processo que não existe outro igual”, aponta o advogado.

Elvis explica que quando Barranco apresentou registro de candidatura para o Legislativo, em 2014, foi impugnado a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do então candidato a governador, Pedro Taques (PSDB), a “Atitude para Mudar”.

Havia três questionamento contra Barranco na época, todos relativos a sua gestão como prefeito. O primeiro relativo às contas de governo do exercício de 2007, rejeitadas pela Câmara. E os outros dois referentes às contas de gestão de 2008 e 2009, rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

Em seguida, a defesa do petista contestou os argumentos do MP e da coligação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A relatora, ex-corregedora, hoje presidente do TRE, Maria Helena Póvoas, acatou parte e optou por afastar as irregularidades apontadas pelo TCE e manteve a rejeição do registro em decorrência da reprovação das contas no Legislativo. “Porque a jurisprudência do órgão e a Constituição Federal dizem que quem é responsável por analisar contas de prefeito é a Câmara”, argumenta Elvis.

000 Neste contexto, apenas o pedido da Câmara foi julgado procedente, referente à rejeição de contas de 2007. “Contra essa decisão nós recorremos e a coligação não. Com isso perderam o prazo e ficou precluso para eles”. Já o MPE não recorreu, pois segundo o jurista, não havia motivo, uma vez que das três irregularidades, uma foi acatada.

Desta forma, o processo seguiu para o Tribunal Superior Eleitoral apenas com um motivo para inelegibilidade. Contudo, o Ministério Público Federal Eleitoral usou a tribuna para pedir, oralmente, que o processo retorne ao TRE, para que as contas de 2008 e 2009 sejam novamente analisadas.

Isso porque durante o trâmite processual surgiu nova jurisprudência que dá ao TCE o poder de causar inelegibilidade. “Só que tem um problema nesse meio tempo: tanto a coligação quanto o MPE não recorreram. Deveriam ter entrado com recurso adesivo, que inclusive é pacífica essa jurisprudência no TSE”, analisa Elvis. Ou seja, o advogado afirma que por conta do trâmite processual não haveria razões para novo julgamento.

Agora, o processo é relatado pelo corregedor do TRE, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, pode se negar a analisar novamente os autos, tendo em vista que não houve recurso, além do fato de que o processo já foi julgado a nível estadual “e não é cabível esse tipo de situação”. “Então, hoje o processo começa do zero e o relator tem poder para analisar da forma que lhe convir”. Caso a Corte Estadual entenda que não há impedimentos, os votos serão retotalizados e o petista poderá ser empossado.

Eduarda Fernandes e Valérya Próspero – RD News

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