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PM expulsa militar acusado de envolvimento com tráfico de drogas

Segundo a portaria, ele “abastecia” um traficante na região de Marcelândia

Comandante-geral da PM, coronel Zaqueu Barbosa: militar respondeu a inquérito policial na cidade de MarcelândiaUm soldado da Polícia Militar, lotado em Marcelândia (710 km ao Norte de Cuiabá), foi expulso da Corporação acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.

A portaria que prevê a demissão do policial é assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Zaqueu Barbosa, e foi publicada no Diário Oficial que circulou na última quinta-feira (17).

“[...] pesa contra disciplinado o fato de, se valendo da função que exercia, ter realizado diretamente a venda de substância entorpecente, bem como, ter se associado para o tráfico de entorpecentes”, diz trecho da publicação.

Conforme a portaria, as investigações da Polícia Civil do município apontam que, em 9 de fevereiro de 2009, o militar efetuou a venda de certa quantia de substância entorpecente a um usuário na cidade de Sinop (500 km ao Norte da Capital).

""[...] pesa contra disciplinado o fato de, se valendo da função que exercia, ter realizado diretamente a venda de substância entorpecente, bem como, ter se associado para o tráfico de entorpecentes"

Na sequência, a Polícia constatou que um suspeito de tráfico de entorpecentes que atuava na cidade fazia contatos assíduos com o PM, a fim de adquirir e distribuir entorpecentes a usuários.

Com isso, foram expedidos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão na casa do policial, em 20 de abril daquele mesmo ano, onde foram apreendidas apenas três cápsulas de munição calibres .32 e .38 e dois cartuchos calibres .45 e .12.

De acordo com a publicação, o PM já possuía mais de 10 anos de serviço na Corporação e nenhuma punição registrada durante todo esse período, tendo comportamento classificado como “bom”.

“Há circunstâncias atenuantes: bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, por ter praticada a transgressão com premeditação, de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza grave”, destaca a publicação.

O ex-policial deverá devolver qualquer armamento de uso restrito que ainda tiver em seu poder, bem como sua identificação funcional, fardamento e demais apetrechos, além de ter cancelado o seu porte de arma.

POR LISLAINE DOS ANJOS – MÍDIA NEWS

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