Nova Lei institui criação de cadastro de pedófilos em Mato Grosso
Site poderá ser acessado por todos, mas ainda não tem data prevista para ser implantado
Mato Grosso deve se tornar o segundo Estado do país a contar com cadastro de pedófilos, após ser sancionada a lei que institui a criação do banco de dados, de autoria do ex-deputado Airton Português (PSD).
A lei 10.315, que institui o cadastro em Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na sexta-feira (18).
A lei prevê que o cadastro deverá contar com os dados pessoais e fotos do suspeito, indiciado ou condenado por quaisquer crimes contra dignidade sexual previsto no Código Penal contra criança ou adolescente.
A Secretária de Segurança Pública Estadual (Sesp) será a responsável por regulamentar a criação, atualização e o acesso ao Cadastro dos Pedófilos do Estado.
De acordo com a publicação, o banco de dados deverá informar o grau de parentesco ou a idade do suspeito ou condenado, bem como a relação com a vítima e as circunstâncias em que o crime foi praticado.
Ainda conforme a lei, qualquer internauta poderá ter acesso ao cadastro, no entanto, somente em relação ao nome e foto dos suspeitos já condenados e até que obtenha a reabilitação judicial.
Somente delegados de Polícia, Investigador e demais autoridades autorizadas pela Sesp terão acesso integral ao conteúdo do cadastro de pedófilos.
A lei deve entrar em vigor 60 dias após publicação. Até o momento, apenas São Paulo conta com um cadastro de pedófilos, criado pela própria Polícia Civil.
Outro lado
À reportagem, a assessoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) não soube informar se há prazo para que o cadastro entre em funcionamento.
POR JAD LARANJEIRA – MÍDIA NEWS