Mudança na lei do aviso prévio é aprovada por Comissão
Autor da proposta argumenta que a Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/11), em vigor desde outubro do ano passado, é muito sucinta e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A lei estabelece aviso prévio de 30 dias aos empregados com um ano de serviço na empresa. A esse período, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. O que não fica claro, segundo o parlamentar, é se o empregado que trabalhou por um ano também faz jus aos três dias adicionais. Por isso, a proposta determina que o período adicional só seja contabilizado a partir do segundo ano de trabalho na empresa.
O projeto também dá ao empregado o direito de, sem prejuízo do salário integral, reduzir em duas horas sua jornada diária de trabalho ou faltar sete dias por mês durante o aviso prévio.
E especifica que, para a contagem do tempo proporcional de aviso prévio, deverão ser considerados períodos de afastamentos que, por lei, não sejam descontados como falta ao serviço. A proposta também regulamenta avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas, que devem ser compensados como aviso prévio proporcional.
O relator, deputado Laércio Oliveira (PR-CE), concorda que a Lei do Aviso Prévio, gerou dúvidas sobre seus efeitos.
“O projeto pretende responder diversas dúvidas surgidas após a publicação da norma. Com sua eventual aprovação, há valioso ganho de segurança jurídica na aplicação da lei”, defendeu.
O DOCUMENTO