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Pleno do TJ arquiva denúncia contra juiz acusado de venda de sentenças por áreas de Rosário Oeste e região

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O DOCUMENTO

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou como improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pedia a aposentadoria compulsória do juiz da 12ª Vara criminal de Cuiabá, Flávio Miráglia Fernandes.  A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quinta-feira (13). No total, 15 desembargadores votaram pela procedência do processo e 10 contra. 5 desembargadores se declararam suspeitos/impedidos.

Miraglia respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pelo TJMT em 2016, onde era acusado de venda de sentenças e outras irregularidades na época em que atuou na Vara de Falência e Recuperações Judiciais.

Entre as supostas irregularidades envolvendo Miraglia, está o processo de falência de mais de R$ 300 milhões em que ele teria proferido decisões favoráveis à massa falida da Olvepar Indústria e Comércio S/A.

Ele também foi denunciado pela suposta venda de sentença pelo empresário Gilberto Eglair Possamai, que alegou que desde 2012, tenta a posse definitiva da Fazenda São José, localizada no município de Rosário Oeste e que pertencia a Cotton King, avaliada em R$ 39 milhões.

A propriedade foi adquirida por Possomai por meio de alienação por iniciativa particular. Porém, em fevereiro de 2016, a 1ª Câmara Cível do TJ-MT revogou uma decisão liminar, proferida por Miraglia, que havia determinado o sequestro das terras.  Possami, que arrematou o imóvel num leilão da Justiça do Trabalho, acusou o magistrado, e outros três juízes, de favorecerem os arrendatários, subarrendatários e a outra parte da ação, o também empresário José Osmar Borges. Em 12 de maio de 2016, os desembargadores do TJMT decidiram, por unanimidade, autorizarem a abertura do PAD.

Votaram pela condenação os desembargadores Serly Marcondes Alves [relatora do processo], Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Addario , Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e Helena Maria Bezerra Ramos.

Já pela improcedência votaram os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto.

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