BR-163: aumenta número de motoristas que abandonam local de acidente
ASSESSORIA
Um caso é registrado a cada 28 horas no trecho sob concessão da Rota do Oeste
A cada 28 horas um caso de abandono de local de acidente é registrado na BR-163, em Mato Grosso, onde a Concessionária Rota do Oeste registra um aumento no percentual de ocorrências desta natureza nos últimos três anos. A prática é considerada infração e crime de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De 1º de janeiro a 30 de novembro de 2018, foram identificados 286 acidentes em que pelo menos um dos envolvidos não foi encontrado pelas equipes da Rota do Oeste que fizeram o atendimento. O número representa 9% do total de ocorrências registradas nos 850,9 quilômetros sob concessão. O levantamento mostra ainda que em 93 casos tiveram vítimas e em seis foram registrados óbitos.
Em todo o ano de 2017, o abandono do local de acidente representou 7,8% dos casos, o equivalente a 252 ocorrências, com vítimas em 97 delas e mortos em 6 situações. Em 2016, foram 203 registros (6,7% dos casos), com feridos em 93 situações e cinco óbitos.
O diretor de Operações da Rota do Oeste, Fernando Milléo, destaca que o levantamento da Concessionária demonstra que os casos são mais frequentes nas travessias urbanas da rodovia, sendo que a região de Sinop foi a que concentrou a maioria dos casos, com 23% dos registros. Em segundo lugar no ranking está a travessia urbana de Rondonópolis (11%), seguida do segmento de Sorriso (9%).
Milléo orienta aos usuários a acionarem a Concessionária, por meio do 0800 065 0163, sempre que ocorrer qualquer tipo de ocorrência no trecho sob concessão da BR-163. A medida pode salvar a vida de quem eventualmente se ferir. “As nossas equipes são preparadas para prestar o atendimento médico e dar o suporte necessário aos envolvidos em acidentes. Mesmo que o motorista se sinta ameaçado por terceiros, recomendamos que acione o socorro e siga para uma base da Polícia”.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao deixar de atender o que prevê o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista comete infração gravíssima, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir. A legislação estabelece ainda medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação).
O chefe da 6ª Delegacia da SRPRF-MT, Leonardo Ramos, destaca que há ainda os artigos 304 e 305 do CTB, que analisam como crime a situação de não prestar socorro às vítimas ou deixar o local do sinistro, mesmo que não existam feridos. “Sabemos que algumas pessoas deixam o local por diversos tipos de medos, como uma eventual agressão de terceiros. Caso haja a necessidade de deixar o local para preservar a sua segurança, o motorista deverá providenciar o socorro, mesmo que de forma remota. Quando falamos em prestar socorro, não é mexer na vítima, mas sim chamar os serviços especializados, como o Samu, Corpo de Bombeiros e o resgate da Concessionária, caso esteja na BR-163”, orienta.
Justamente para garantir essa assistência médica às vítimas de acidentes de trânsito, o artigo 301 do CTB veda a prisão em flagrante e exigência de fiança ao motorista envolvido em acidente que resulte em vítima, desde que preste “pronto e integral” socorro. “Não quer dizer que o responsável pelo acidente ficará impune. Ele vai responder pelo ato praticado, mas no primeiro momento não caberá prisão”, explica o PRF Ramos.