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PM é expulso por participar de ataque a caixa eletrônico

00000O comandante-geral da Polícia Militar, Zaqueu Barbosa, determinou a expulsão da corporação um soldado acusado de participar de uma tentativa de furto ao caixa eletrônico de uma agência do Banco do Brasil, no Centro de Alto Paraguai (218 km a Médio-Norte de Cuiabá), na madrugada de 8 de agosto de 2012.

A portaria da expulsão foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta sexta-feira (4).

Conforme a publicação, o policial era lotado na 1ª Companhia de Várzea Grande, e teria participado da ação criminosa, na qual foram usados explosivos para arrombar um dos caixas eletrônicos.

“Porém, aparentemente, não conseguiram ter acesso ao compartimento onde fica acondicionado o dinheiro”, diz trecho da publicação.

Segundo a portaria, após a tentativa, um veículo com placas de Manaus (AM) foi localizado abandonado e incendiado em uma estrada vicinal, próximo ao trevo de Alto Paraguai.

O mesmo veículo havia sido abordado por uma guarnição da Polícia Militar, horas antes do fato, em Diamantino, e o motorista teria se identificado como soldado da PM, inclusive apresentando a devida carteira de identidade funcional.

“Em análise de tudo do que fora exposto, pode-se concluir que o Soldado PM é culpado das acusações contidas no libelo acusatório”, diz trecho da portaria.
Ainda de acordo com a publicação, não há causas que justifiquem a conduta do soldado, que foi incluído na corporação há em fevereiro de 2011 e possuía cinco elogios e nenhum ato desabonador anotado em sua ficha disciplinar.

“Em análise de sua vida funcional observa-se que existem circunstância atenuantes, como os relevantes serviços prestados e também agravantes, como a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões e ser praticada a transgressão com premeditação”, diz trecho da publicação.

“Ante ao exposto, as transgressões disciplinares em comento são consideradas de natureza grave, com base nos elementos de prova contidas nos presentes autos e nos termos da legislação especial em vigor”, conclui a portaria.

A publicação prevê que, além de expulso, o ex-soldado deverá devolver qualquer armamento de uso restrito que mantenha em sua posse, bem como terá cancelado seu porte de arma de fogo.

Além disso, ele deve devolver ao Comando sua identificação funcional, fardamento e demais apetrechos que pertençam à Fazenda Pública Estadual, dentro de cinco dias.

Por LISLAINE DOS ANJOS – Mídia News

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