Mais dois militares são expulsos da PM no interior do Estado
Mais dois policiais militares foram expulsos da Corporação por transgressões disciplinares cometidas nas cidades de Guarantã do Norte e Lucas do Rio Verde (745 km e 350 km ao Norte de Cuiabá, respectivamente), onde eram lotados.
As portarias que determinam as demissões foram publicadas no Diário Oficial que circulou na última sexta-feira (4) e são assinadas pelo comandante-geral da PM, coronel Zaqueu Barbosa.
Conforme as publicações, ambos tinham menções de elogios em suas fichas, com comportamentos classificados como "ótimos" pela PM.
Um dos casos trata-se de um então cabo da PM, que atuava em Guarantã do Norte. Ele foi punido com a demissão após efetuar disparo de arma de fogo contra uma mulher, dentro de um Posto de Saúde da Família (PSF), no bairro Jardim Vitória.
Na ocasião, o mesmo disparo atingiu uma segunda mulher na unidade de saúde. O caso ocorreu na tarde do dia 6 de setembro de 2012.
O ex-cabo tinha mais de 21 anos de serviço na PM e, nesse período, havia sofrido duas sanções disciplinares, sendo detido nas duas ocasiões.
Tráfico e concussão
Em Lucas do Rio Verde, um PM foi punido com a demissão após ter a prisão preventiva decretada e cumprida por envolvimento em crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em maio de 2010.
Segundo a sindicância instaurada para apurar o fato, o soldado da PM ainda estaria envolvido em crimes contra a administração pública (concussão e peculato).
"[...] testemunhas relataram que o PM, portando arma de fogo e à 'paisana', comparecia frequentemente em locais de consumo de entorpecente para apreender drogas de usuários e traficantes", diz trecho da publicação.
Conforme a publicação, o soldado PM possuía mais de 13 anos de carreira militar, possuindo 22 referências elogiosas e apenas uma punição, do tipo detenção, registrada em sua ficha.
"Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, por ter praticada a transgressão com premeditação e ter sido praticada a transgressão em presença de público, de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza grave", diz trecho da portaria.
Ambos os PMs devem ter o porte de arma de fogo cancelado e devem devolver qualquer armamento que ainda possuam, bem como suas identificações funcionais, fardamentos e apetrechos que pertençam à Fazenda Pública, dentro do prazo de cinco dias
LISLAINE DOS ANJOS – Mídia News