Gaeco detalha como funcionava suposta quadrilha na Setas
No aditamento à denúncia da Operação “Arqueiro”, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) detalhou o papel de cada integrante do suposto esquema que teria desviado mais de R$ 2,8 milhões da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2014.
A estrutura até então conhecida dos crimes foi reformulada, após os novos fatos obtidos com a delação premiada, feita em junho deste ano, de um dos líderes da organização criminosa, o empresário Paulo Lemes.
Antes da delação, o Gaeco trabalhava com a tese de que o esquema era comandado por Lemes, com a ajuda de testas de ferro, e que a ex-primeira-dama e ex-secretária da Setas, Roseli
Barbosa, teria recebido “apenas” R$ 40 mil de propina e sido omissa quanto às fraudes.
Com a confissão do empresário, a ex-primeira-dama passou de coadjuvante a protagonista do esquema.
O escalão da Arqueiro
Segundo o Gaeco, era Roseli Barbosa quem comandava e “dava as cartas” no esquema que desviava recursos do Estado, por meio de convênios fraudulentos firmados com os institutos de fachada de Paulo Lemes.
“Com efeito, no topo, encabeçando a chefia , figurava a sócia informal nos 'lucros ilícitos', a então secretária Roseli Barbosa e que, de fato, tinha o controle de tudo, embora depois de combinar e conferir as planilhas dos lucros apresentadas por Paulo Cesar Lemes, se ocultava por intermédio Rodrigo de Marchi”, diz trecho da denúncia.
Na pirâmide da “Arqueiro”, o então assessor de Roseli, Rodrigo de Marchi, é considerado o segundo da hierarquia.
De acordo com o Gaeco, ele ganhava 12% do “lucro” obtido com os convênios fraudulentos e teria recebido pelo menos R$ 180 mil no total.
As investigações apontaram que era ele o homem de confiança de Roseli Barbosa, chegando a entregar, em determinada ocasião, R$ 40 mil à primeira-dama diretamente no apartamento da mesma.
“Rodrigo de Marchi era o segundo no escalonamento, pois tinha a função de repassar as ordens da chefa (Roseli Barbosa) a Paulo César Lemes, bem como tinha a função de receber, diretamente das mãos de Sivaldo, os 40% destinados a Roseli e a entregar depois para ela. Além do que Rodrigo também era sócio e recebia 24%, que dividia com Nilson [Faria, apontado como ‘laranja’ de Paulo Lemes]”, relatou o Gaeco.
O terceiro da pirâmide é o empresário Paulo Lemes, delator do esquema, dono da Microlins-MT, do Instituto Concluir e Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH/MT), empresas usadas para viabilizar as fraudes.
“Primeiro, fez parceria com instituto sem fins lucrativos, depois criou os próprios institutos sem fins lucrativos de fachada para fazer os convênios, desviar verba pública, fazer a lavagem do dinheiro e distribuir o lucro entre eles por intermédio de Sivaldo [Antonio da Silva, que fazia o controle financeiro do esquema]”, diz o Gaeco.
Segundo escalão
Em quarto lugar está a advogada e então secretária adjunta da Setas, Vanessa Rosin Figueiredo.
Na delação, Paulo Lemes contou que ela chegou exigir R$ 200 mil para fazer “vistas grossas” aos desvios, mas acabou aceitando receber “apenas” R$ 50 mil do dinheiro fraudado em um dos convênios.
“Vanessa Rosin era Secretária Adjunta que sabia de toda a tramoia e se omitiu no seu dever de impedir o resultado em relação a maioria dos convênios, sendo certo que praticou conduta comissiva em relação ao convênio Qualifica Mato Grosso VIII”, narraram os promotores de Justiça do Gaeco.
Atrás da advogada figura o ex-secretário da Setas, Jean Estevan, que ocupou o lugar de Roseli Barbosa, após ela se afastar do cargo, em março do ano passado.
O Gaeco denunciou que ele não recebeu nenhum centavo do esquema, mas participou “de todos os desvios e lavagem de dinheiro, mediante omissão de seu poder/dever de impedir o resultado (art. 13, § 2º, do CP), porquanto assinou os questionados convênios a mando de Roseli Barbosa, sabendo que na verdade quem estava por trás de tudo era o empresário Paulo Cesar Lemes, que era o real proprietário dos institutos sem fins lucrativos de fachada, visava lucro e utilizava os empregados como presidentes laranjas, testas de ferro”.
Outra participante direta do esquema, conforme o Gaeco, foi a assessora jurídica Heliza Rocha Gomes Duarte, que teria ajudado a maquiar os desvios referentes ao convênio nº 07/2013 – Diagnóstico do Trabalho Infantil e plataforma eletrônica.
Também é alvo do Gaeco o ex-chefe de Gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Sílvio César Corrêa Araújo. Ele teria sido favorecido com R$ 150 mil na divisão dos desvios obtidos por meio do convênio Qualifica Mato Grosso VIII.
Além deles, o Gaeco também aponta a participação ativa do empresário Lidio Moreira dos Santos, que, em tese, teria emitido nota fiscal a maior que o preço do serviço prestado a Setas.
O valor obtido com o superfaturamento, conforme as investigações, foi emitido por Lidio Moreira a Paulo Lemes por meio de dinheiro vivo ou depósito em contas bancárias pertencentes às empresas de Moreira.
Ao todo, 36 pessoas foram denunciadas pelos promotores de Justiça Arnaldo Justino, Samuel Frungilo e Marco Aurélio Castro, que compõem o Gaeco em Mato Grosso.
Confira os crimes atribuídos aos líderes do suposto esquema que operou na Setas:
Roseli de Fátima Meira Barbosa: organização criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica por inserção, por 02 vezes, peculato por 6 vezes, (uma por omissão penalmente relevante – art. 13, § 2º, letra “a”, e 05 por ação); lavagem de dinheiro por 6 vezes, (uma por omissão penalmente relevante – art. 13, § 2º, letra “a”, e 05 por ação).
Rodrigo de Marchi: organização criminosa; uso de documento falso; falsidade ideológica por inserção, por 02 vezes; peculato por 7 vezes (uma por omissão penalmente relevante – art. 13, § 1º, letra “a”, e 06 vezes por ação); lavagem de dinheiro por 6 vezes (uma por omissão penalmente relevante – art. 13, § 2º, letra “a”, e 05 por ação).
Paulo César Lemes: organização criminosa; falsidade ideológica por omissão, por 8 vezes; uso de documento falso; falsidade ideológica por inserção; peculato e lavagem de dinheiro por 6 vezes, referente ao escamoteamento da origem ilícito do dinheiro desviado dos seis convênios.
Vanessa Rosin Figueiredo: organização criminosa, uso de documento falso; falsidade ideológica por inserção, por 02 vezes; peculato por 6 vezes (uma delas por ação e outras 05 por omissão penalmente relevante – art. 13, § 2º, letra “a”, CP); lavagem de dinheiro: art. 1º, § 4º da Lei 9.613/1998, c/c art. 29 e 69 do Código Penal, por 6 vezes (uma delas por ação e outras 05 por omissão penalmente relevante, – art. 13, § 2º, letra “a”, CP).
Jean Estevan Campos Oliveira: organização criminosa; uso de documento falso; falsidade ideológica por inserção, por 02 vezes; peculato por 6 vezes; lavagem de dinheiro por 6 vezes.
Heliza Rocha Gomes Duarte: organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Sílvio Cezar Corrêa Araújo: organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Lídio Moreira dos Santos: organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Fonte: LUCAS RODRIGUES – Mídia News