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TCE: inflação não pode ser critério único para concessão da RGA

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MIDIA NEWS

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado dizem que finanças devem ser consideradas

No julgamento em que permitiu ao Governo do Estado conceder 2% de Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado firmou um novo entendimento sobre o tema.

A partir de agora, o órgão de controle estabeleceu que o índice de revisão dos salários não pode estar vinculado a nenhum indicador de correção monetária - e deve levar em consideração outros fatores.

Atualmente, o Governo do Estado usa a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

“O índice de revisão não pode se vincular a índice de correção monetária e a sua fixação deve levar em conta, entre outros fatores, o incremento da receita corrente líquida em relação ao exercício anterior e a real capacidade financeira do ente federativo de cumprir com suas obrigações constitucionais, legais e contratuais em dia”, consta em um dos pontos do dispositivo do voto dos conselheiros.

Em outro ponto, os conselheiros definiram que a RGA pode ser estabelecida em "índice menor do que a variação anual do INPC, por constituir apenas uma das funções variáveis previstas na Lei 8.278/2004”. A lei em questão é a que estabeleceu a política de revisão geral anual dos servidores, aprovada no Governo Blairo Maggi.

Portanto, a partir de agora, o TCE vai entender que a revisão dos salários deverá levar em consideração a incremento da receita e a real capacidade que o Estado tem para honrar seus compromissos.

Decisão

Na última segunda-feira (26), o Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o pagamento de 4,19% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Estado previsto para ser concedido ainda em 2018. E determinou que o Estado pague apenas 2% de reposição, com a condição de que cumpra com obrigações financeiras constitucionais.

A decisão, por maioria, foi tomada nesta segunda-feira (26). Os conselheiros seguiram parcialmente o voto do relator, Isaías Lopes da Cunha.

O Governo do Estado havia se comprometido em pagar a revisão em duas parcelas: 2% em outubro e 2,19% em dezembro.
Para o conselheiro, os servidores devem ter os 2% porque se trata de revisão das perdas inflacionárias. Os 2,19% pretendidos a mais, segundo o relator, configuravam ganho real.

Em seu voto, o relator citou que o Estado já “extrapolou” o limite máximo dos gastos com pessoal no 1º quadrimestre de 2018, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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