Presidente da AL decidirá se deputados votarão afastamento de Taques do Governo
Caso Eduardo Botelho acate parecer, são necessários votos de 16 parlamentares para afastar tucano
A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa emitiu parecer autorizando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), a submeter ao plenário do parlamento sobre a admissibilidade da denúncia protocolada pela deputada estadual Janaína Riva (MDB) contra o governador Pedro Taques (PSDB) por crime de responsabilidade. A decisão final, porém, cabe ao próprio presidente da Assembleia.
Caso seja acatada, o tucano pode até ser afastado do mandato até que seja analisada a denúncia. Para isso, é necessário que 2/3 do plenário, ou seja 16 parlamentares, vote pela procedência da denúncia.
“Respeitado o atendimento da condicionante acima, que o Excelentíssimo Presidente deste Poder Legislativo proceda ao juízo de admissibilidade, consoante fundamentos retro-elencados, pelo prosseguimento, ou não, da denúncia apresentada, inserindo-se essa inaugural deliberação dentro das suas competências exclusivas, nos termos do art. 77 da Lei n. 1.079/50 e ADPF 378/STF”, diz trecho do parecer.
A denúncia tem como base a delação premiada do empresário Alan Malouf, que revelou um amplo esquema de “caixa 2” na campanha de Taques em 2014. A representação cita pelo menos 10 crimes que teriam sido cometidos pelo governador.
Entre os fatos elencados estão, além do caixa 2 de campanha, o desvio de recursos na Secretaria de Educação, investigados na “Operação Rêmora”, fraudes em contratos para gerenciamento de combustíveis e ainda manutenção de esquema de propina na gestão dos empréstimos consignados no Estado. Todos estes esquemas, segundo o governador, teriam conhecimento do governador.
Responsável pelo pedido de afastamento, a deputada Janaína Riva pontuou que a Assembleia Legislativa não pode se omitir em relação as graves denúncias contra o tucano. Ela lembrou, inclusive, que nesta semana o Ministério Público Federal levou ao conhecimento da Assembleia uma outra denúncia contra o tucano por prejuízos de R$ 203 milhões aos cofres públicos.
“O não afastamento de Pedro Taques do cargo, mesmo em final de mandato, significa sermos coniventes com a continuidade desses crimes que já têm reflexos irreparáveis, como no caso da saúde e educação. Acredito que os deputados terão o bom senso de votar pelo afastamento”, diz a deputada.
O deputado Eduardo Botelho deve se manifestar sobre o caso apenas na próxima semana.
Confira abaixo o parecer da Procuradoria:
Ante o exposto, com supedâneo nas razões elencadas neste parecer, OPINO:
1. a) que se conceda o prazo de 2 (dois) dias corridos para que a autora do pedido providencie certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o pleno gozo dos direitos políticos;
2. b) respeitado o atendimento da condicionante acima, que o Excelentíssimo Presidente deste Poder Legislativo proceda ao juízo de admissibilidade, consoante fundamentos retro-elencados, pelo prosseguimento, ou não, da denúncia apresentada, inserindo-se essa inaugural deliberação dentro das suas competências exclusivas, nos termos do art. 77 da Lei n. 1.079/50 e ADPF 378/STF;
3. c) decidindo-se pelo prosseguimento, que se observe o rito traçado no Anexo 1 do presente parecer;
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1. d) verificando, ainda, a necessidade de afastamento cautelar do Excelentíssimo Governador do Estado, após aceita em juízo de admissibilidade à denúncia que imputa crime de responsabilidade pelo Presidente deste Poder Legislativo, imperioso: a) o voto favorável de 2/3 dos membros, em plenário da ALMT; e, b) razões fundamentadas pelas quais deverá ser afastado seguindo as normas jurídicas expostas no tópico acima;
É o parecer, Excelentíssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual submeto à Vossa apreciação.