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Juiz condena oficial de Justiça que não cumpriu mandado contra Wilson Santos

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GAZETA DIGITAL

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o oficial de Justiça, João Pereira da Silva Neto, por deixar de exercer suas funções por mais de um ano e meio em processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual, Wilson Santos (PSDB). O político não faz parte das investigações e do processo contra o servidor. 

João Pereira foi acusado em 2014 pelo juiz Marcus Faleiros de ignorar mandados e não justificar. Faleiros ocupava o posto de diretor da Comarca de Cuiabá. Em sua defesa, o réu acusou sobrecarga de trabalho e afirmou que não existia no processo provas que pudessem gerar condenação.  

Na decisão, o magistrado negou decretar a prescrição do caso e refutou a tese de defesa do réu. “Chega-se à conclusão que a conduta apontada na inicial caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.   

“Analisando o arcabouço probatório existente nos autos, impende salientar que as provas são suficientes a comprovar a tese inicial defendida pelo Ministério Público Estadual, a fim de condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, por deixar de promover atos de ofícios ao permanecer com o aludido Mandado de Citação por mais de um ano e meio”, explica trecho da decisão.  

O servidor foi condenado ao pagamento de multa civil no patamar de 3 vezes a média da remuneração na época. João Pereira também deve pagar as custas e despesas processuais.  

A ação contra Wilson Santos  

O processo em que o oficial de Justiça foi acusado de retardar mandados condenou Wilson Santos, somente em 2018, a perda de direitos políticos durante 6 anos e devolução de R$ 6 milhões por atos de improbidade administrativa.  

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), quando prefeito de Cuiabá Wilson firmou vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem processo licitatório.

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