Header Ads

Deputados aprovam PEC que obriga Mauro a pagar emendas parlamentares

10bc66e087c70c6d47d32c09ac20d5cc

REPÓRTER MT

O projeto é parecido ao que Tribunal de Justiça declarou inconstitucional em setembro passado.

Em primeira votação, os deputados estaduais aprovaram, na sessão matutina desta terça-feira (28), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 05/2018 que busca alterar e acrescentar incisos da Constituição do Estado para que 1% da Receita Corrente Líquida do Estado seja destinado para pagar emendas parlamentares.

Em setembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou uma proposta do governador Pedro Taques (PSDB) e declararam inconstitucionais as emendas 69 e 71 que obrigava o Poder Executivo a pagar as chamadas “emendas impositivas” para os 24 parlamentares.

Na justificativa do projeto, de autoria do presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (DEM), e pelo deputado Zé Domingos Fraga (PSD), cita que o Governo não paga as emendas e, consequentemente, isso inviabiliza os parlamentares de atenderem os “clamores” da sociedade.

“Ocorre que, na prática, o Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos Parlamentares em atender aos clamores da sociedade mediante a execução de investimentos imprescindíveis a qualidade de vida das comunidades. Principalmente, as mais carentes, as quais na sua grande maioria depende unicamente destes recursos para terem acesso aos serviços públicos voltados à educação, saúde, esporte e outros”, diz trecho do projeto.

A proposta ainda estabelece que se o porcentual não for repassado aos parlamentares, o governador Mauro Mendes (DEM) pode responder pelo crime de responsabilidade.

“Destarte, com o objetivo de corrigir tal situação e atribuir maior eficiência e transparência aos gastos públicos, esta Emenda Constitucional torna obrigatória a execução da programação orçamentária anual decorrente de emendas parlamentares, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. Garantindo com tal comando, a efetiva concretização das definições contidas nos orçamentos resultantes do processo de participação da atividade parlamentar”, determina.

Tecnologia do Blogger.