Estado tem 12 meses para realizar concurso e contratar ao menos 3 psiquiatras
A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar obrigando o Estado de Mato Grosso, no prazo máximo de 12 meses, a realizar concurso público e dar posse a, no mínimo 3 vagas, para o cargo de psiquiatra forense que atuarão na Polícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Os profissionais serão responsáveis em realizar exames de sanidade mental e periculosidade aos recuperandos e presos provisórios no Estado.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre De Matos Guedes foi constatado que a Psiquiatria Forense do IML de Cuiabá conta hoje com apenas um perito que é responsável por atender todo o Estado em cinco naturezas distintas. Segundo ele, dois peritos que trabalhavam anteriormente pediram exoneração e a agenda deles teve que ser remanejada para o único profissional tornando o atendimento insuficiente.
Segundo decisão da Justiça, como forma imediata de resolver a situação precária em que se encontra o serviço oferecido pela Politec o Estado terá 4 meses para realizar contratação temporária de pelo menos três peritos oficiais médicos legistas. A contratação também se dará por meio de processo seletivo simplificado e terá efeito apenas até a nomeação dos servidores públicos eventualmente aprovados no concurso público a ser realizado.
Na ação, o promotor explica que em novembro de 2017 o MPE expediu notificação ao governador, o documento relatava a situação precária do atendimento e recomendava que, no prazo de 90 dias, fosse formalizado processo emergencial de seleção temporária de médicos especialistas na avaliação da saúde mental dos presos no Estado, porém na época não houve nenhum tipo de providência.
Guedes explica que a falta ou demora na elaboração de laudos médicos forenses pode resultar em nulidades e prejuízos aos inquéritos e processos judiciais, especialmente os criminais, contribuindo negativamente para a eficiência do Sistema Judicial e prejudicando o curso normal de metas de julgamento. “Vale salientar que a existência de apenas um perito médico psiquiatra, para atender todo o território estadual, além de ser uma situação grave resulta em sobrecarga de trabalho para o profissional em atividade, prejudicando assim a qualidade dos laudos emitidos,” afirmou o promotor na ACP.
Caso a determinação judicial não seja cumprida a Justiça fixou multa diária ao agente público responsável por cumprir a decisão no valor de R$ 50 mil. O montante será revertido em favor do Fundo Estadual do Ministério Público.