Prefeito de Nova Marilândia é preso e encaminhado para delegacia de Nortelândia
Quatro homens foram presos em flagrante por caça predatória durante uma operação da Polícia ambiental de MT realizada na região centro – sul de Mato Grosso, mas precisamente na cidade de Nova Marilândia – MT, nesta quinta-feira (06).
No grupo que foi preso estava o Prefeito de Nova Marilândia, Juvenal Alexandre da Silva.
A Guarnição da Polícia Ambiental em patrulhamento na estrada que liga Nova Marilândia a localidade São Mateus, abordaram uma caminhonete Hilux, que estava sendo conduzida pelo senhor Juvenal Alexandre – Prefeito de Nova Marilândia,
A Polícia ao realizar a inspeção localizou espingardas, revólveres, munições e lanternas supostamente utilizadas para matar os animais.
Os agentes encontraram no assoalho do banco traseiro dois animais silvestres da espécie PACA.
Os suspeitos foram presos e encaminhados para delegacia de Nortelândia.
Nenhum dos suspeitos assumiram de quem seria os animais silvestres abatidos.
LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
Art. 7º A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta Lei, serão considerados atos de caça.
Fonte: AtualMT e AtualWebTV
No grupo que foi preso estava o Prefeito de Nova Marilândia, Juvenal Alexandre da Silva.
A Guarnição da Polícia Ambiental em patrulhamento na estrada que liga Nova Marilândia a localidade São Mateus, abordaram uma caminhonete Hilux, que estava sendo conduzida pelo senhor Juvenal Alexandre – Prefeito de Nova Marilândia,
A Polícia ao realizar a inspeção localizou espingardas, revólveres, munições e lanternas supostamente utilizadas para matar os animais.
Os agentes encontraram no assoalho do banco traseiro dois animais silvestres da espécie PACA.
Os suspeitos foram presos e encaminhados para delegacia de Nortelândia.
Nenhum dos suspeitos assumiram de quem seria os animais silvestres abatidos.
LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
Art. 7º A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta Lei, serão considerados atos de caça.
Fonte: AtualMT e AtualWebTV