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Juiz manda vereador de Cuiabá retirar das redes sociais vídeos distribuindo cestas básicas



O juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis determinou, em decisão publicada nesta sexta-feira, que o vereador Diego Guimarães (Cidadania), seja notificado e, no prazo de 24 horas retire de suas páginas nas redes sociais, qualquer imagem que indique propaganda eleitoral antecipada. Guimarães é pré-candidato a reeleição nas eleições de novembro deste ano.

“Se abstenha de promover qualquer divulgação em suas redes sociais (Instagram, Facebook, Whatsapp ou similares) de foto e ou vídeo de material de campanha eleitoral ou que conste o nome do representado se auto declarando pré-candidato”, diz trecho da decisão.

O parlamentar está sujeito a multa no valor fixo de R$ 1 mil por imagem encontrada em descumprimento à determinação. A representação eleitoral contra Diego Guimarães foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão apontou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada por meio da divulgando imagens, textos e vídeos da distribuição de cestas básicas para instituições beneficentes. “Aduz que eventual alegação de ajuda humanitária pelo representado, não deve servir de pretexto para antecipar a propaganda eleitoral, pois, a ação solidária, por definição, deve ser aquela em que não se busca qualquer contraprestação ou reconhecimento, sob pena de tornar-se, em verdade, uma relação de reciprocidade, a qual, quando envolve bens materiais, mesmo que necessários à população e em período de calamidade, é vista com reservas no âmbito eleitoral, especialmente às vésperas de eleição municipal”, diz trecho da representação.

Diante do que foi apurado, o Ministério Público Eleitoral pediu a concessão da liminar, a fim de determinar que Diego Guimarães retire de suas redes sociais as divulgações da entrega de cestas básicas. Na decisão, o magistrado destacou que os prazos eleitorais definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinam que a propaganda eleitoral começe apenas em 27 de setembro.

Ao deferir a liminar, o magistrado destacou que, além de querer "largar na frente", pode estar promovendo gastos de campanha irregulares, que podem configurar abuso de poder econômico no pleito. "A propaganda eleitoral antecipada, além de criar desigualdades entre os candidatos, viola regras de arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e pode camuflar o abuso do poder econômico e político", assinalou.

Fonte: folhamax
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