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TJ mantém bloqueio de bens de ex-secretário por fraude em incentivos a Friboi em MT



Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do ex-secretário estadual de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, para desbloquear suas contas e bens numa ação por improbidade que envolve um prejuízo de R$ 73,5 milhões aos cofres por causa de concessão de crédito irregular à JBS/Friboi em 2012 na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Trata-se de uma briga judicial antiga na qual Cursi vem, há vários anos, tentando se livrar do bloqueio alegando não ter responsabilidade no esquema a favor da empresa.

Ao rejeitar o agravo de instrumento, os magistrados da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ não acolheram a alegação de que o valor já foi devolvido pela JBS, de modo que o Estado recebeu o dinheiro desviado dos cofres públicos. A empresa assinou um acordo de leniência milionário com o Ministério Público Estadual (MPE) e por isso o ex-secretário entende que isso o isentaria de ser responsabilizado e obrigado ressarcir os cofres se vier a ser condenado no processo.

Acordo de leniência é uma espécie de delação premiada para empresas envolvidas em desvio de dinheiro público e outros esquemas de corrupção envolvendo a administração pública. Conforme detalhes do processo que tramita na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular desde julho de 2014, a JBS se aceitou pagar uma multa de R$ 166 milhões para aderir ao acordo de leniência.

"Esse valor, segundo assentado, foi obtido a partir do mesmo critério adotado pelo Ministério Público Federal no acordo originário, isto é, levando em conta o percentual de 6%, agora sobre o faturamento bruto das filiais instaladas no Estado de Mato Grosso, para após aplicar-se a redução de 1/3", consta numa decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, do dia 3 de dezembro de 2019 homologando a transação. Com isso, ele extinguiu o processo com resolução de mérito em relação à JBS.

Ainda conforme as informações do processo, o crédito fiscal concedido à empresa JBS S/A, através do decreto contestado, o processo gerou uma ação fiscal promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com crédito tributário em favor do Estado, cujo valor original, acrescido de correção monetária, juros de mora e multa, totalizou a quantia de R$ 180,5 milhões. Por parte da empresa, o juiz ressaltou que o ressarcimento do dano já ocorreu, tendo em vista que promoveu, na via administrativa, o pagamento dos valores correspondentes aos "benefícios fiscais que, ilicitamente, teriam sido concedidos".

Consta nos autos que numa única parcela quitada em 29 de dezembro de 2015, a JBS pagou R$ 99,2 milhões. Porém, no caso de Marcel de Cursi e os demais réus isso não ocorreu.

Também são processados o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf (Sicme), Edmilson José dos Santos (Sefaz). O diretor da JBS, Valdir Aparecido Boni, foi denunciado, virou réu e teve as contas bloqueadas, mas a exemplo da empresa, fez acordo com o MPE e aceitou pagar multa para ter o processo arquivado.

O decreto assinado por Silval concedendo benefícios ilegais à empresa teve anuência de Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, na condição de secretários da Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e secretário Adjunto da Receita Pública, respectivamente, "causando grande dano ao Estado".

RECURSO NEGADO

Por sua vez, Marcel de Cursi segue alegando inocência e tentando, sem sucesso, desbloquear as contas. As justificativas dos magistrados que já negaram o pedido de desbloqueio são de que a multa civil a ser aplicada na hipótese de condenação foi fixada no montante de uma vez o valor do dano e não se confunde com a reparação do dano efetuada pela JBS.

No Tribunal de Justiça, o agravo de instrumento de Marcel de Cursi tem como relator o desembargador Márcio Vidal. Ele sustentou que não procede a tese defensiva de Cursi de que a homologação judicial do Termo de Ajuste à Adesão do Acordo de Leniência deveria beneficiá-lo.

Enfatizou que o ato diz respeito à empresa JBS de modo que a suposta participação de Cursi no esquema criminoso somente será possível ser constatada, ou descartada, após a instrução processual. "Registro que o Acordo de Leniência não apresenta narrativa fática diversa da constante da inicial da ACP e, portanto, não inocenta o Recorrente da acusação de participação na organização criminosa, instalada no Estado de Mato Grosso, durante o governo Silval Barbosa. Frise-se que a homologação do mencionado Termo de Ajuste não reconheceu a ausência de irregularidades na celebração do protocolo de intenções, baseado no Decreto n. 994/2012. Pelo contrário, o ressarcimento do dano, pelo JBS S/A, no meu entendimento, é forte indício de que alguma irregularidade ocorreu, pois não se mostra razoável que haja o pagamento de alta quantia, se a conduta não fosse eivada de ilegalidade", assinalou Vidal em seu voto que foi acolhido por unanimidade pelos demais julgadores na sessão realizada na última sexta-feira (28 de agosto).

Ainda conforme Márcio Vidal, o recebimento, pelo Estado de do valor de R$ 554,5 mil, não implica o reconhecimento da satisfação das pretensões, deduzidas na inicial da ação por improbidade, uma vez que tal quantia não inclui a possível multa civil, a ser aplicada a Marcel de Cursi, na hipótese de procedência do pedido.

Fonte: folhamax
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