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Justiça autoriza delegadas de MT se aposentarem com 25 anos de contribuição



As delegadas da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT) tiveram o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição, com pagamentos integrais, confirmados pelo Poder Judiciário Estadual. Os benefícios já estão previstos em Lei, porém, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) acusou o Governo do Estado de negar os pedidos de aposentadoria.

A decisão reconhecendo o direito à previdência integral é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, e foi proferida no último dia 27 de agosto. Ainda cabe recurso.

De acordo com informações do processo, o Sindepo alega que mesmo preenchendo os requisitos previstos em Lei, as delegadas de Mato Grosso não estariam conseguindo se aposentar com benefícios integrais.

“Narra que estão sendo indeferidos ilegalmente os pedidos administrativos de aposentadoria às mulheres que exercem atividade de risco. Sendo assim, requer que a presente ação seja julgada procedente para declarar o direito das delegadas filiadas, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Legislação, o direito a aposentadoria especial voluntária definitiva”, diz trecho dos autos.

Segundo a legislação de Mato Grosso, as mulheres que ocupam o cargo de delegada tem direito a aposentadoria assim que completam 25 anos de contribuição (15 deles exercendo função exclusivamente policial). Já os homens precisam ter contribuído 30 anos, sendo 20 nas funções policiais. Em sua decisão, o juiz reconheceu que a previdência já é prevista em Lei.

“Verifico que cumpridos os requisitos retro mencionados, é direito das Servidoras Policiais Civil ter sua aposentadoria voluntária concedida. Importante ressaltar que fora extinto o regime de integralidade, não a aposentadoria com proventos integrais. Sendo que a aposentadoria com proventos integrais é direito das Delegadas de Polícia”, observou o magistrado.

Emerson Luis Pereira Cajango, no entanto, negou o pedido de indenização, também proposto pelo Sindepo, às servidoras que não conseguiram se aposentar – e por isso deixaram de receber o benefício. Ao não reconhecer o direito a indenização, o juiz lembrou mesmo com o indeferimento das aposentadorias, as delegadas continuaram recebendo seus salários.

Os delegados de PJC em Mato Grosso chegam a ter um salário de R$ 24,4 mil.

Fonte: folhamax
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