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Rapaz preso no lugar do irmão receberá R$ 10 mil em MT



Um homem que ficou preso injustamente por cerca de um mês, em Cuiabá, vai receber uma indenização por danos morais de R$ 10 mil (mais juros e correção monetária). Durante um interrogatório, um suspeito de um roubo de telefone celular se identificou como seu irmão. Ele foi condenado a 4 anos no regime semiaberto, porém, foragiu da Justiça, levando os órgãos de controle a erro ao fazer com que o parente fosse preso em seu lugar.

A indenização foi determinada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Rogério Barros, no dia 29 de julho de 2020. De acordo com informações do processo, o suspeito do roubo de um celular foi preso em flagrante após ser reconhecido pela vítima. Ele prestou depoimento se identificando como seu irmão e teve o benefício de responder o processo em liberdade. Após ser condenado a 4 anos de prisão no regime semiaberto, o autor do crime foragiu da Justiça.

Após não encontrar o condenado para cumprir sua pena, a Justiça acabou prendendo seu irmão no mês de agosto de 2016 no Centro de Ressocialização de Cuiabá. Um mês após ser preso injustamente, um exame de papiloscopia identificou o erro.

“Realizado exame papiloscópico bem como a comparação de imagem no interrogatório da ação penal que originou a condenação oportunidade em que se constatou que o responsável pela prática do delito de roubo e pessoa interrogada na ação penal era, na verdade, irmão do autor”, diz trecho do processo.

“Observa­se que o autor teve sua prisão requerida e decretada, após o verdadeiro criminoso ter utilizado seu nome, quando se apresentou perante a polícia na ocasião da prisão em flagrante”, revelam os autos.

Em sua decisão, o juiz criticou a atuação da Polícia na prisão do suspeito e lembrou que os agentes de segurança pública devem ter “mais cautela”. “É uma prática comum dos meliantes utilizarem de outros nomes na tentativa de se furtarem à ação da lei, o que deveria ter levado os policiais a terem mais cautela ainda, para confirmar o verdadeiro nome do autor. Nesse particular, exigia­-se dos servidores públicos incumbidos de proceder a prisão que conferissem, de forma imediata, a documentação de identidade do conduzido ou, na impossibilidade, realizassem exame papiloscópico, a fim de evitar a consumação de possível equívoco na execução daquela determinação”, criticou o juiz.

O valor de R$ 10 mil, estabelecido na indenização, ainda será acrescido de juros da caderneta de poupança desde agosto de 2016 bem como correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-­E) a contar da data da sentença que reconheceu que a prisão foi ilegal.

Fonte: folhamax
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