Promotor vê homicídio doloso em caso
Homicídio de Isabele Guimarães Ramos, 14, poderá ser tratado como doloso (quando há intenção de matar) e não culposo, como foi apontado no início da investigação da Polícia Civil. Na opinião do promotor Marcos Regenold Fernandes, as provas técnicas colhidas são robustas de que não se tratou de disparo acidental e o fato da versão da adolescente, autora do crime, não ser compatível com os laudos periciais, indica, em princípio, crime doloso.
Regenold inclusive participou da reprodução simulada do crime no último dia 18 de agosto, quando cobrou que a versão do disparo acidental, dada em depoimento pela jovem, fosse reproduzida pelas atrizes que fariam o papel de vítima e autora. Mas, apesar da insistência, os advogados que atuam para o empresário Marcelo Martins Cestari, 46, pai dela, reiteraram que a reprodução da versão da adolescente não deveria ocorrer, pelo fato de não estar participando da reprodução, por orientação médica.
“Enfatizei, até de forma insistente, que as imagens do depoimento, onde ela dá a versão do tiro acidental seriam suficientes para a reprodução, bem como haviam dados objetivos da posição da vítima, apontado pelo laudo pericial de local do fato. Mas acredito que a defesa já sabia da impossibilidade de se manter a versão apresentada e, por isso, foi veemente com o perito para que a versão não fosse simulada, ao que o perito entendeu por bem não fazer a simulação, ante a ausência da atiradora no local, que poderia indicar mais precisamente a posição que supostamente estava”. O promotor ainda acredita que, como a jovem nega qualquer outra versão que poderia indicar crime culposo, “se reforça a de doloso”.
O representante do Ministério Público Estadual tem acompanhado de perto a investigação da Polícia Civil, juntamente com o promotor Rogério Bravin de Souza, da Vara da Infância e Juventude da Capital, já que ambos atuarão nos processos que envolvem o ato infracional do homicídio, em que a adolescente e o pai são investigados, além de outros crimes relacionados, como posse ilegal de arma de fogo, permitir acesso de menores a armas e munições e por fraude processual.
Fonte: folhamax