Prefeito João Balbino esclarece matéria sobre Consórcio do Vale do Rio Cuiabá
Por Biorosario
Conversamos com o Prefeito de Rosário, Oeste João Balbino, a repeito de uma matéria divulgada sobre as investigações do Tribunal de Contas do Estado em
uma licitação feita pelo Consórcio do Vale do Rio Cuiabá.
O Prefeito João Balbino esclareceu que o presidente
eleito para comandar a instituição é o Prefeito do Município de Jangada/MT,
Sr. Ederzio de Jesus Mendes.
Ederzio se afastou do cargo em razão do período
eleitoral e com isso João Balbino que era
vice-presidente do Consórcio assumiu o comando da instituição interinamente.
João Balbino esclareceu também que tão logo foi notificado
pelo TCE, ele acatou prontamente a
recomendação e cancelou o prosseguimento do Processo Licitatório.
João Balbino finalizou informando que esse processo
licitatório foi realizado na gestão do Prefeito de Santo Antônio do Leverger,
Sr. Valdir Castro, mas somente agora foi avaliado pelo TCE/MT.
ENTENDA O CASO
Na decisão publicada no Diário de Contas de quinta-feira (6), o conselheiro pede que os notificados encaminhem a documentação obrigatória do processo licitatório Pregão Presencial 01/2020, via Sistema Aplic, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.557,30 (10 UPFs/MT).
O conselheiro destacou ainda que tal conclusão, “não afasta a possibilidade, se for o caso, do estabelecimento de medidas coercitivas no julgamento de mérito desta Representação, a fim de garantir, sem risco ao interesse público, a devida observância, pela atual Gestão do Consórcio”.
A decisão em questão foi tomada após uma Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas (Secex) após de receber uma denúncia de possível irregularidade no processo licitatório citado.
O certame teve como objeto “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua de serviços recepção, administrativo, limpeza, copeiragem, condução de veículos e serviços gerais, com fornecimento de materiais e mão de obra para atender a demandados municípios associados ao CIDES, no valor de R$4.784.595,04”.
Ao apurar a denúncia, a Secretaria de Controle Externo apontou as seguintes irregularidades: acesso inadequado ao edital, não credenciamento e desclassificação da proposta da Empresa GRABIN Obras e desclassificação da proposta da Empresas Vetor Serviços e Terceirizações LTDA.
A Secex destacou ainda a inexistência de Projeto Básico completo com descrição adequada e precisão dos objetos licitados, além de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes.
Também foram observadas irregularidades no lote 5 do processo, em que constava a prestação e serviços de limpeza em ambientes hospitalares e impunha exigências que tornavam o certame inacessível para algumas empresas. “Desse modo, conclui que a exigência reportada comprometeu a competitividade do certame”, destacou a Secex.

