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Justiça manda Estado indenizar 2 coroneis por sofrerem "prisão ilegal"



A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Cristhiane Trombini Puia Baggio, determinou no último dia 30 de julho que o Estado pague R$ 30 mil a título de indenização para os coronéis da Polícia Militar, Victor Paulo Fortes Pereira e Alexandre Corrêa Mendes. Eles foram presos ilegalmente em 2017 acusados de vazar informações sobre investigações sobre os coronéis Evandro Lesco, Ronelson Jorge Barros, do tenente-coronel Januário Batista e ainda do cabo Euclides Torezan durante as investigações de um esquema ilegal de grampos telefônicos nos anos de 2014 e 2015 e ficou conhecido nacionalmente como "Grampolândia Pantaneira".

Alexandre Correa Mendes e Victor Paulo Fortes Pereira ocupavam na época dos fatos os cargos de corregedor-geral da PM e diretor de inteligência da corporação, respectivamente. Por conta do suposto vazamento das prisões, eles tiveram as prisões administrativas decretadas pelo presidente do inquérito policial militar, coronel aposentado Jorge Catarino.

Alexandre e Victor Paulo ficaram presos entre os dias 23 e 26 de junho de 2017. A prisão foi suspensa após deferimento de Habeas Corpus, concedido pela 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

A defesa dos oficiais alegou prejuízo à imagem deles com o episódio. “Ressaltam que a segregação foi noticiada em diversas matérias jornalísticas, o que causou­-lhes imensurável constrangimento. Ao fim, ante todo o dano experimentado, pleitearam a indenização mencionada, como forma de reparação pelos transtornos sofridos”, argumentaram os advogados dos oficiais.

Os coroneis pleitearam indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, para cada um. Ao analisar os pedidos, a magistrada considerou que as prisões foram indevidas e sem justa prova.

Ela destacou, inclusive, que procedimento administrativo da própria PM isentou Victor Fortes e Alexandre Mendes de qualquer tipo de crime ou desvio de conduta. “Extrai-­se, ainda, dos documentos coligidos ao feito que, a conduta imputada aos autores, consistente na divulgação de informações sigilosas, foi objeto de investigação em sede de inquérito policial militar instaurado em 03 de julho de 2017, friso, após a soltura dos requerentes, pela coronel PM Ridalva Reis de Souza, que tramitou e, após regular instrução foi arquivado, por ausência de justa causa para instauração da ação penal competente, conforme documento”, diz a decisão.

A magistrada destacou ainda que ficou “demonstrado, pois que os autores foram indevidamente detidos, por falha na prestação de serviço do demandado, vez que a ordem de prisão foi emanada por pessoa sem competência para proferi-­la e ainda sem a devida instauração das investigações para respaldá­-la, visto que as investigações tiveram início dias após a soltura dos autores”. Sobre o valor pedido por cada um dos coroneis, Cristhiane Trombini Puia Baggio considerou que o valor pedido não condizia com a situação enfrentada pelos militares e estava além do que deveria. “Assim, entendo que o valor pleiteado pelo autor, qual seja, R$ 100 mil é exarcebado. Logo, ao observar os fatores supramencionados, fixo o valor de R$ 30 mil a título de indenização por dano moral para cada requerente”, comentou.

Para a juíza, os oficiais passaram por momentos de humilhação com a prisão ilegal. "No caso dos autos, demonstrada a prisão ilegal dos autores, por obra da requerida e os danos causados em sua esfera extrapatrimonial. É notório que a clausura a que os autores foram submetidos gerou constrangimentos não apenas a eles, pessoas conhecidas, dada a função que exerciam, mas também aos familiares, dada a ampla divulgação dos fatos, nos meios de comunicação social. Inconteste pois os danos sofridos em razão da prisão, tendo em vista a humilhação, o constrangimento e o sofrimento advindos da prisão indevida que, por si só, geram abalo moral indenizável, decorrentes do próprio fato. E, não fosse apenas isso, a exposição da figura pública dos autores nos meios de comunicação, como descumpridores da Lei, fere não só a sua honra subjetiva, como também a objetiva, tendo em vista a condenação pela opinião pública", diz.

Fonte: folhamax
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